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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.938 DE 05 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 06/10/1992 p.02)

 Ver Decreto nº 10.961, de 27/10/1992

Autoriza a venda de Passe Popular em caráter especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada em caráter especial a venda de Passe Popular cor vermelho tijolo código 5000/27 nos postos a serem definidos pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC. a partir de 06 de outubro de 1992.

Art. 2º  As quantidades a serem comercializadas será de no mínimo 1 (uma) e de no máximo 4 (quatro) unidades no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) cada.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir de 05 de outubro de 1992 e revoga as disposições em contrário.

Campinas, 05 de outubro de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de outubro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito