Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.630 DE 24 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 25/09/1991: p.02)
Ver Lei nº 6.722, de 06/11/1991
DISPÕE SOBRE TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO DE DOADORES DE ORGÃOS HUMANOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Observada a legislação federal pertinente, o Poder Executivo promoverá no Município de Campinas, a conscientização popular visando a doação de órgãos humanos a pessoas que necessitem de transplante, disciplinando a sua triagem e encaminhamento através da administração pública direta e indireta locais.
Artigo 2º - Sob dirigida propaganda esclarecedora a respeito da doação de órgãos humanos, o Poder Executivo por meio dos postos de saúde e outros setores municipais que determinar, procederá a triagem de doadores voluntários em vida ou após a morte, encaminhando o resultado ao Hospital Mário Gatti.
§ 1º - O Hospital Mário Gatti organizará o cadastro dos doadores e do órgão ou órgãos que pretendem doar, cientificando hospitais públicos e particulares do Município, e, dentro das possibilidades, de outras localidades, da lista existente, para possível retirada dos órgãos por ocasião da morte do doador ou mesmo para transplante em vida.
§ 2º - A lista será atualizada regularmente.
§ 3º - Os hospitais locais e de outros municípios poderão, paralelamente, consultar o Hospital Mário Gatti sobre a existência de novos doadores ainda não listados.
Artigo 3º - Fica o Executivo autorizado a manter convênios com entidades públicas e particulares, visando o aprimoramento, ampliação e divulgação do serviço em nível municipal, estadual ou federal.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua promulgação;
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 24 de Setembro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal