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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.658 DE 09 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 10/10/1991 p.03)

REPRISTINADA pela Lei nº 8.554, de 31/10/1995
REVOGADA pela Lei nº 8.182, de 21/12/1994

ALTERA A LEI Nº 6417, DE 20 DE MARÇO DE 1991, QUE ALTEROU A LEI Nº 6375, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÕES, INFRAÇÕES,  PENALIDADES E RECURSOS RELATIVOS AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 6.417, de 20 de março de 1991 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - ..............................................................................................
I - quando não portar "Certificado de Vinculação ao Serviço - C.V.S.", ou quando este se encontrar adulterado ou com prazo vencido;"

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de outubro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal