Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 484 DE 29 DE ABRIL DE 1991
(Publicação DOM 30/04/1991 p. 8-9)
REVOGADA pelo Decreto nº 11.492, de 18/04/1994
1. Ficha de Consulta para abertura de firma.
1.1. Será apresentada em 2 (duas) vias.
1.2. Deverá ser acompanhada de uma cópia de recibo do IPTU do prédio correspondente.
2. Requerimento do alvará de estabelecimento, modelo 10.014.
3. Duas vias do alvará para estabelecimento (branca e amarela) modelo 10.004.
4. No caso de Indústria ou Comércio juntar:
4.1. Declaração Cadastral do Estado.
4.2. Contrato Social da Empresa.
5. No caso de Prestação de Serviços juntar:
5.1. Contrato Social.
5.2. Alvará anterior em caso de mudança de endereço.
6. No caso de alteração pura e simples de denominação ou razão social, será dispensada a ficha de consulta, juntando-se o alvará anterior, com exceção de todo e qualquer tipo de estabelecimento que atuar no ramo de alimentação pública.
7. Todos os estabelecimentos abaixo discriminados, que atuam no ramo de diversões públicas deverão atender, além do citado nos ítens anteriores, às exigências específicas do Decreto nº 7.647/83, publicado no Diário Oficial do Município, em 23/01/1983.
7.1. Discriminação: teatro, cinema boate, dancing, cabaré, táxi-girl, music-hall, grill room, baile público, bar dançante, bar musical, restaurante dançante, restaurante musical, buffet, clubes, cafés e similares. Ainda todo e qualquer estabelecimento que possua música ao vivo e/ou pista de dança.
7.2. Os alvarás fornecidos aos estabelecimentos acima citados terão validade por 1 (hum) ano, contado da data do alvará, devendo ser renovados anualmente nos termos do mesmo Decreto.
8. Ficam revogadas em seu inteiro teor as Ordens de Serviço nºs. 364/81 e 401/81.
Prefeito Municipal
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