Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.255 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 13/11/1992: p.01)
Ver Lei nº 7.441, de 15/01/1993 (Cessa benefícios da Lei nº 7.115/92)
REVOGADA pela Lei nº 7.724, de 16/12/1993
REVIGORA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 7.115, DE 17 DE JULHO DE 1992
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a estender até o dia 30 de novembro de 1992, os prazos referidos nos artigos 2º, 3º, incisos I, II, 5º e 8º da Lei nº 7.115, de julho de 1992, revigorando-se os benefícios ali estabelecidos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal