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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.396 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 29/12/1992 p.02)

Ver Decreto nº 11.070, de 05/01/1993
Ver Lei nº 7.604, de 08/09/1993

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo seguinte lei:

Artigo 1º - O Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos que integram ou acompanham esta lei, estima a RECEITA e  fixa a DESPESA em CR$ 9.019.019.890.600,00 (nove trilhões, dezenove bilhões, dezenove milhões, oitocentos e noventa mil e seiscentos cruzeiros) incluídas as receias próprias dos órgãos da Administração Indireta.

Artigo 2º A receita será arrecadada com conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta lei,  observada a seguinte classificação:

I - Administração Direta
I.1. Receitas Correntes......................................................7.812.747.552.400
Receita Tributaria ..............................................................3.558.436.278.000
Receita Patrimonial...............................................................618.541.836.000
Transferências Correntes....................................................3.168.707.833.600
Outras Receitas Correntes.....................................................467.061.604.800

I.2. Receitas de Capital.........................................................445.764.709.200
Operações de Credito.............................................................334.541.912.000
Alimentação de Bens...............................................................16.508.997.200
Amortização de Empréstimos....................................................18.780.000.000
Transferência de Capital............................................................75.307.800.000
Outras Receitas de Capital............................................................626.000.000
Total da administração Direta................................................8.258.512.261.600

II - Administração Indireta (Receitas Próprias)
II.1. Receitas correntes................................................................759.247.623.400
II.2. Receitas de Capital..................................................................1.260.005.600
Total da Administração Indireta.....................................................760.507.629.000
TOTAL GERAL DA RECEITA...................................................9.019.019.890.600

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros anexos a esta lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 

1. Órgãos de Governo
1.1. Administração Direta
Câmara Municipal................................................................................263.914.088.000
Gabinete do Prefeito..............................................................................64.927.843.600
Secretaria da Administração.................................................................124.139.994.200
Secretaria dos Negócios Juridicos..........................................................78.336.012.400
Secretaria de Finanças........................................................................151.977.150.000
Secretaria de Educação....................................................................1.563.855.672.000
Secretaria de Saúde............................................................................999.990.679.200
Secretaria de Promoção Social............................................................164.213.858.800
Secretaria de Obras e Serviços Públicos............................................1.843.968.210.000
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo..............................................261.183.601.200
Secretaria de Planejamento e Coordenação............................................49.879.680.000
Secretaria de Transportes....................................................................410.595.418.000
Encargos Gerais do Município...........................................................2.264.149.602.400
Coordenadoria Ambiental.......................................................................17.380.451.800
Total................................................................................................8.258.512.261.600

1.2. Administração Indireta 
Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"...................................................................291.649.629.000
Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas......................................394.758.000.000
Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da Câmara Municipal................3.000.000.000
TOTAL............................................................................................................760.507.629.000
TOTAL GERAL DA DESPESA......................................................................9.019.019.890.600

2 - Funções de Governo
2.1. Administração Direta
Legislativa................................................................................262.572.695.200
Judiciária.....................................................................................2.110.246.000
Administração e Planejamento................................................2.201.748.357.400
Agricultura........................................................................................43.820.000
Comunicações.................................................................................31.300.000
Defesa Nacional e Segurança Pública.........................................14.439.691.600
Educação e Cultura...............................................................1.955.691.107.200
Habitação e Urbanismo............................................................912.968.865.600
Indústria, Comércio e Serviços...................................................20.102.738.000
Saúde e Saneamento............................................................1.522.009.763.000
Assistência e Previdência........................................................716.700.926.000
Transporte...............................................................................650.092.751.600
Total.....................................................................................8.258.512.261.600

2.2. Administração Indireta 
Administração e Planejamento..................................................18.863.000.000
Indústria, Comércio e Serviços..................................................71.100.000.000
Saúde e Saneamento..............................................................339.981.629.000
Assistência e Previdência........................................................330.563.000.000
TOTAL....................................................................................760.507.629.000
TOTAL GERAL DA DESPESA..............................................9.019.019.890.600

Artigo 4º Sobre os valores a que se refere o artigo 1º foi aplicado o multiplicador 12,52 sobre o orçamento a preços de junho de 1992 conforme o artigo 7º da Lei nº 7.056, de 06 de julho de 1992.

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a até 30 de abril de 1993, propor a revisão do orçamento anual de que trata esta Lei, para apreciação do Legislativo, com o objetivo de adequá-lo às prioridades da Administração.

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizadonos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 20% do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
§ 1º - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares
I - que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade.
II - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal.
§ 2º - A abertura dos créditos suplementares a que se refere o "caput" deste artigo será acompanhada por demonstrativo da origem dos recursos, sendo vedada a utilização de receitas vinculadas a financiamentos. 

Artigo 7º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Campinas autorizada a solicitar ao Executivo a abertura de créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) de suas dotações, necessários ao desenvolvimento das atividade do Legislativo.

Artigo 8º Poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de Cr$ 1.000.000.000.000 (um trilhão de cruzeiros).

Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito municipal

VER ANEXOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM 29/12/1992 p. 02-19