Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.526 DE 25 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 26/06/1993: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 7.562, de 13/07/1993
REVOGADA pela Lei nº 10.704, de 04/12/2000
"Artigo 3º As entidades ou empresas conveniadas ficam autorizadas a colocar, nas áreas sob sua responsabilidade, placas indicativas de colaboração com o poder público, de acordo com padrão a ser estabelecido pelo Departamento de Parques e Jardins, nunca excedendo a metragem de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e sua distribuição no local a ser adotado, bem como a quantidade, ficará também a critério do citado departamento".
Prefeito Municipal em Exercício