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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.590 DE 27 DE AGOSTO DE 1993

(Publicação DOM 28/08/1993: p.32)

Suspenso por Incostitucionalidade pelo Decreto Legislativo nº 829, de 26/03/1996
REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995

Acrescenta incisos aos artigos 5º e 10 da Lei 6.907, de 10 de janeiro de 1992, que institui o Sistema Municipal de Passe, e Vale Transporte de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente promulgo, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 5º da lei nº 6.907/92, o inciso IV, ficando este artigo com a seguinte redação:

Art. 5º ..............................................
I - .........................................................
II - ........................................................
III - .......................................................
IV - servidores do Poder Judiciário.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de agosto de 1.993.

MARCO ABI CHEDID
Presidente
 

PUBLICADO NA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 27 DE AGOSTO DE 1.993.

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral