Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.864 DE 03 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 04/07/1995 p.06)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Estrutura Administrativa
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 11.791, DE 13 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Os parágrafos únicos dos artigos 2º e 6º do Decreto nº 11.791, de 13 de abril de 1995, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - .............................................................................................................................................................................
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
Artigo 6º - .................................................................................................................................................................................
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Informação, Documentação e Cadastro, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.
Campinas, 03 de julho de 1995
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito