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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.476 DE 30 DE MARÇO DE 1994

(Publicação DOM 06/04/1994: p. 01)

Ver Decreto nº 11.511, de 02/05/1994

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DAS DOTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30 de dezembro de 1.993,

DECRETA:

Artigo 1º - O multiplicador a ser aplicado sobre cada dotação atual, de que trata o artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30.12.93 compreendendo o Artigo 3º, itens 2.1 e 2.2 e Artigo 5º da Lei nº 7.763 de 30.12.93, é de 1,3667.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de março de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito  Municipal

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento, da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes no artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30/12/93 e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito