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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.538 DE 17 DE JUNHO DE 1994

(Publicação DOM 18/06/1994 p. 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.551, de 30/06/1994

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de aluguel.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e  

CONSIDERANDO a necessidade de proceder às adaptações das tarifas dos serviços públicos às mudanças do Sistema Monetário Nacional,  

DECRETA:  

Art. 1º  A unidade Taximétrica, para efeito de conversão para a moeda Real, a partir de 1º de julho de 1994, corresponderá a 0,45 U.R.V.  

Art. 2º  A Unidade Taximétrica, no período de 18 a 30 de junho de 1994, passa a corresponder ao valor de CR$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros reais).  

Parágrafo Único.  O serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel, durante o período referido no "caput" deste artigo, terão suas tarifas expressas e cobradas em valores fixos, conforme determinado no presente decreto.  

Art. 3º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel, para o período mencionado no artigo anterior:
I - BANDEIRADA = 3 (três) UT`s = CR$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros reais);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum virgula três) UT`s = CR$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta cruzeiros reais);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = CR$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros reais);
V - Volume Transportado = CR$ 370,00 (trezentos e setenta cruzeiros reais).
  

Art. 4º  Para os taxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT equivalente a CR$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.  

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.  

PAÇO MUNICIPAL, 17 DE JUNHO DE 1994  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em     de      de 1994.  

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito