Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.524, DE 31 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 01/06/1994 p. 01)
Ver Decreto nº 11.538, de 17/06/1994
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel (CR$ 990,00).
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A
unidade taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 990,00
(novecentos e noventa cruzeiros reais).
Art. 2º Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada = 3 (três) UT`s = 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 990,00 (novecentos e noventa cruzeiros reais);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum virgula três) UT`s = CR$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros reais);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = CR$ 7.920,00(sete mil, novecentos e vinte cruzeiros reais);
V
- Volume Transportado = CR$ 330,00 (trezentos e trinta cruzeiros
reais).
Art. 3º Para
os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = CR$ 990,00 (novecentos e
noventa cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando - se ida
e volta.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos s partir de 01 de junho de 1994, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas,
31 de maio de 1994
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR
F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transporte e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de de 1994.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito