Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.424 DE 10 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 11/07/1995 p.02)
Ver Lei nº 9.427, de 16/10/1997
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a criar uma Escola Técnica Municipal de Meio Ambiente, na Área de Proteção Ambiental dos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica Prefeitura Municipal autorizada a criar uma Escola Técnica Municipal de Meio Ambiente, na Área de Proteção Ambiental existente nos distritos de Sousas e Joaquim Egídio, na qual será destinada ao ensino de 2o grau.
Parágrafo Único. As demais escolas da municipalidade poderão participar dos programas educativos que serão realizados pela escola Técnica Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º A Câmara Municipal, através do Presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, deverá participar dos estudos que irão viabilizar, financeira e tecnicamente, a implantação da referida escola.
Parágrafo Único. O Poder Público Municipal poderá firmar convênio com os governos Estadual e Federal, ou ainda com empresas particulares, para viabilizar a implantação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autores: Vereador Carlos Sampaio e Oliveiros Valim