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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 549 DE 27 DE MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 28/03/1996 p.05)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais de seu cargo, e

I - Considerando a necessidade da adequação da execução orçamentária à efetiva disponibilidade financeira da Prefeitura, fica a Secretaria de Finanças incumbida de tomar as medidas necessárias visando a readequação dos valores das despesas a serem realizadas no exercício de 1.996, inclusive para aquelas cujos cronogramas financeiros tenham sido aprovados, bem como das que virão a ser objeto de sua aprovação.

II - Os eventuais excessos em relação aos cronogramas aprovados, previstos no artigo 15, parágrafo 2º do Decreto nº 12.121 de 12/01/96, serão compensados no mês subsequente.

III - Para a efetivação das medidas acima, no que diz respeito às novas aprovações, a Secretaria de Finanças adotará o novo impresso de cronograma financeiro conforme modelo anexo I.

IV - Quando o valor a ser aprovado envolver mais que uma dotação orçamentária, deverão ser apresentadas tantas quantas folhas necessárias de cronograma financeiro, sendo uma para cada dotação.

Campinas, 27 de março de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal


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