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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.139 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1996

(Publicação DOM 03/02/1996 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 12.338, de 11/09/1996

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 11.988, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE    

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,     

DECRETA:
  
  

Artigo 1º - As alíneas "d" e "e", do inciso II, do artigo 6º, do Decreto nº 11.988, de 06 de outubro de 1995, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º -
II -
d) Central de Marcação de Consultas - U.F. - Supervisão Nível II;
e) Área de Atendimento Pré-Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;"
  
  

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
  

Campinas, 02 de fevereiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  
  

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo
  
  

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
  
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito