Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.106 DE 10 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 11/05/1982 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.721, de 09/12/1985
1.1. Requerimento padrão (capa amarela);
1.2. 5 vias do projeto completo, em papel heliográfico, de acordo com as normas previstas no item 2, assinadas pelo proprietário ou seu representante legal (neste caso juntar procuração), e por profissional habilitado registrado no CREA/SP;
1.3. Registro do IAPAS (carimbo no verso das cópias heliográficas do projeto);
1.4. 3 vias do Memorial Descritivo;
1.5. Ficha de informações;
1.6. Certidão negativa de débitos de impostos e taxas municipais relativas ao lote ou imóvel (quando se tratar de reforma);
1.7. Nas edificações que utilizarem elevador, cálculo do tráfego;
1.8. Formulário do IBGE, devidamente preenchido;
1.9. A.R.T. do responsável técnico (3ª Via);
1.10. Para habitações multifamiliares, edificações comerciais ou de serviço, projeto aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (Código Sanitário).
2.1. Os desenhos obedecerão as normas ABNT-NB.8 quando aos formados;
2.2. O formato máximo será A.O.;
2.3. Não serão permitidos formatos compostos;
2.4. O quadro legenda obedecerá o padrão anexo nº 1;
2.5.1. Planta baixa dos pavimentos;
2.5.2. Mínimo de um corte transversal e um corte longitudinal (escala recomendada 1:100);
2.5.2.1. Um dos cortes deverá cortar o banheiro de maior área;
2.5.3. Fachada principal. Em caso de esquina representar também a fachada lateral (escala recomendada 1:100);
2.5.4. Planta de locação (escala 1:500);
2.6.1. Divisas a serem instituídas - cor vermelha;
2.6.2. Divisas a serem eliminadas - cor amarela;
2.6.3. Divisa a serem mantidas - cor natural da cópia heliográfica;
3.1. O interessado encaminhará ao Protocolo Geral os itens 1.1/1.2/1.3/1.4/1.5 e 1.6;
3.1.1 Nas edificações que utilizarem elevador, encaminhar também o item 1.7.;
3.2. A seguir o protocolo será encaminhado ao S.A. - D.U. SOSP para cálculo da taxa de Exame de Projeto. Decorrido o prazo previsto no item 4, o interessado providenciará o pagamento;
3.3. A seguir, o protocolado será encaminhado ao SFOPI - SOSP, para aprovação que publicará parecer no Diário Oficial;
3.4. A seguir, o protocolado será encaminhado ao Serviço de Cadastro - SEPLAN, para anotação em planta de quarteirão;
3.5. A seguir, o protocolado será encaminhado à SANASA;
3.6. A seguir, o protocolado será encaminhado ao S.A. - D.U. da SOSP, para cálculo do Alvará de Construção;
3.7. A seguir, o interessado deverá efetuar o pagamento, apresentar os itens 1.8/1.9 e 1.10 e retirar as plantas aprovadas e alvará de construção;
3.1. 2 dias úteis;
3.2 2 dias úteis;
3.3 8 dias úteis;
3.4 9 dias úteis;
3.5 18 dias úteis;
3.6 6 dias úteis;
4.1.1 O tempo decorrido por espera de comparecimento e para aguardo de providências do requerente não serão incluídos nos prazos.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Planejamento e Coordenação
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito