Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.319 DE 20 DE AGOSTO DE 1982
(Publicação DOM 21/08/1982 p.01)
Ver Decreto nº 7.724, de 13/04/1983
Altera o Decreto nº 7.205, de 18/06/1982, que deu nova redação ao artigo 3º do Decreto 6.016, de 24/04/1980.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 3º .............................................................................................................................................................................................
Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por período de horário, que são os seguintes: de segunda a sexta-feira, das 7,00 às 13,00hs e das 13,00 às 19,00hs, aos sábados das 7,00 às 13,00hs., ficando livre aos domingos, feriados e pontos facultativos.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de agosto de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº ANTONIO SIQUEIRA
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolado nº 20694, de 05 de julho de 1982, em nome da Secretaria de Transportes e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete