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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.346 DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

(Publicação DOM 04/09/1982 p. 1-2)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.847, de 04/07/1986

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE GLEBAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO HABITACIONAL PELA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB CAMPINAS  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com o artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de dezembro de 1962,

DECRETA:

Artigo 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as glebas de propriedade da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A., ou sucessores, a aseguir descritas e caracterizadas:
I - Gleba nº 3, da planta do Departamento do Patrimônio da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A., contendo aproximadamente 233.443,70 m². As divisa dessa área se iniciam em um ponto 1, situado sobre o vértice que divide a estrada de acesso ao horto e o desvio ferroviário da Cooperativa, construído em próprios da FEPASA, sob cerca divisória; daí seguem com rumo de 85º 54' 51" NW, pela cerca divisória da estrada de acesso ao horto, por uma distância de 196,50m, até o ponto 2; daí seguem com rumo de 88º 11' 28 " NW, pela referida cerca por uma distância de 96,05m, até o ponto 3; daí seguem com rumo de 80º 20' 24" NW, pela cerca divisória por uma distância de 47,67m, até o ponto 4; daí seguem com rumo de 61º 55' 39" NW, pela cerca divisória por uma distância de 51,00m até o ponto 5; daí seguem com rumo de 45º 44' 38" NW, pela cerca divisória, com uma distância de 54,45m até o ponto 6; daí seguem com rumo de 44º 00' 44" NW, pela cerca divisória, por uma distância de 82,04 m até o ponto 7; daí seguem com rumo de 46º 59' 59" NW, pela cerca divisória, por uma distância de 22,87m até o ponto; daí seguem com rumo de 55º 45' 03" NW, pela cerca divisória, por uma distância de 56,86m, até o ponto 9; daí seguem com rumo de 67º 43' 10" NW, pela cerca divisória por uma distância de 83,03m, até o ponto 10, situado sobre o marco 110, no vértice divisório entre a Estrada de acesso ao horto e a Estrada dos Amarais; daí seguem com rumo de 12º 53' 05" SW, pela cerca divisória, por uma distância de 181,71m, até o ponto 11, situado sobre o marco 109, no alinhamento da Estrada dos Amarais; daí seguem esse alinhamento com rumo de 03º 42' 08" SW, pela cerca divisória, por uma distância de 183,67m até o ponto 12, situado sobre o marco 109; daí seguem com rumo de 04º 15' 33" SW, pela cerca divisória por uma distância de 24,13m até o ponto 13; daí seguem com rumo de 35º 32' 15" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 8,60m até o ponto 14, situado sobre o vértice divisório entre a Estrada dos Amarais, e o ramal ferroviário da Cooperativa, construído em próprios da FEPASA; daí seguem pelo alinhamento do referido ramal, com rumo de 87º 30' 37" SE, por uma distância de 69,06m até o ponto 15; daí seguem com rumo de 80º 47' 20" SE, pelo alinhamento divisório por uma distância de 37,48m até o ponto 16; daí seguem com rumo de 70º 16' 39" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 56,30m até o ponto 17; daí seguem com rumo de 60º 31' 26" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 52,84m até o ponto 18; daí seguem com rumo de 51º 10' 27" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 269,56m, até o ponto 19; daí seguem com rumo de 65º 02' 13" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 63,97m, até o ponto 20; daí seguem com rumo de 79º 12' 56" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 42,75m até o ponto 21; daí seguem com rumo de 79º 12' 56" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 42,75m até o ponto 21; daí seguem com rumo de 90º 00' 00" SE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 30,00m até o ponto 22; daí seguem com rumo de 62º 56' 20" NE, pela cerca divisória, por uma distância de 103,31m, até o ponto 23; daí seguem com rumo de 49º 45' 49" NE, pela cerca divisória, por uma distância de 34,06m até o ponto 24; daí seguem com rumo de 49º 59' 08" NE, pela cerca divisória, por uma distância de 80,81 até o ponto 25; daí seguem com rumo de 32º 04' 13" NE, pelo alinhamento divisório, por uma distância de 186,45m, até o ponto 1, origem. (retificado de acordo com o DOM 09/09/1982 p. 1)
(Ver Decreto nº 8.545, de 25/07/1985)
II - Gleba nº 4, de planta do Departamento do Patrimônio da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A. (contendo aproximadamente 437.649,57 m². As divisas dessa área se iniciam em um ponto 1, situado sobre marco 84, na intersecção das faixas dos leitos; Guedes-Replan e desvio ferroviário da Cooperativa; daí seguem em reta pela cerca divisória da faixa no sentido Guedes-Replan, com rumo de 75º 33' 43" NW e uma distância de 255,23m até alcançar o ponto 2; daí seguem pela cerca do referido leito, com rumo de 68º 29' 50" NW, e uma distância de 105,76m, até alcançar o ponto 3, situado sobre o marco 114; no alinhamento da Estrada dos Amarais; daí seguem pela cerca divisória da referida Estrada, com rumo de 39º 44' 23" SW e uma distância de 471,76m, até alcançar o ponto 4: daí seguem pela referida cerca, com rumo de 35º 32' 15" SW e uma distância de 77,42m até alcançar o ponto 5; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 29º 08' 53" SW, uma distância de 59,54m até alcançar o ponto 6; daí seguem pela cerca divisória com rumo de 19º 23' 04" SW e uma distância de 57,24m até alcançar o ponto 7; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 16º 08' 39" SE e uma distância de 39,56m até alcançar o ponto 8, situado na intersecção da Estrada dos Amarais e carreadouro que divide as Glebas 3 e 4, ambas de propriedade FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A.; daí seguem pela cerca divisória do referido carreadouro com rumo de 42º 30' 37" SE, e uma distância de 16,28m até alcançar o ponto 9; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 61º 06' 48" SE, e uma distância de 99,36m até alcançar o ponto 10; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 53º 31' 50" SE, e uma distância de 57,20m até alcançar o ponto 11; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 47º 00' 45" SE, e uma distância de 221,46m até alcançar o ponto 12; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 44º 17' 33" SE, e uma distância de 57,28m até alcançar o ponto 13; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 44º 11' 35" SE, e uma distância de 50,21m até alcançar o ponto 14; daí seguem pela cerca divisória com rumo de 53º 28' 16" SE, e uma distância de 36,60m, até alcançar o ponto 15; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 68º 44' 58" SE, e uma distância de 38,63m até alcançar o ponto 16; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 84º 33' 34", SE, e uma distância de 42,19m, até alcançar o ponto 17; daí seguem pela referida cerca, com rumo de 87º 40' 48" SE, e uma distância de 289,08m até alcançar o ponto 18; situado no alinhamento da faixa do desvio ferroviário da Cooperativa, sob o marco 89; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 05º 16' 07" NE, e uma distância de 66,98m até alcançar o ponto 19; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 08º 44' 24" NW, e uma distância de 46,41m até alcançar o ponto 20, situado sob o marco 88; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 21º 54' 55" NW, e uma distância de 45,40m até alcançar o ponto 21; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 24º 17' 53" NW, e uma distância de 260,03m até alcançar o ponto 22; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 56º 18' 35" SW, e uma distância de 3,60m, até alcançar o ponto 23; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 23º 44' 58" NW, e uma distância de 54,63m até alcançar o ponto 24; daí seguem pelo referido alinhamento, com rumo de 15º 49' 09" NW, e uma distância de 63,36m até alcançar o ponto 25; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 06º 50' 34" NW, e uma distância de 50,36m até alcançar o ponto 26; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 03º 16' 13" NE, e uma distância de 70,11m até alcançar o ponto 27; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 13º 29' 18" NE, e uma distância de 35,94m até alcançar o ponto 28, situado sob o marco 85; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 25º 19' 14" NE, e uma distância de 78,60m até alcançar o ponto 29; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 36º 40' 27" NE, e uma distância de 58,60m até alcançar o ponto 30; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 45º 46' 19" NE e uma distância de 95,14m, até alcançar o ponto 1, origem. 
(retificado de acordo com o DOM 09/09/1982 p. 1) (Ver Decreto nº 8.545, de 25/07/1985)
III - Gleba nº 06, da planta do Departamento do Patrimônio da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A., contendo aproximadamente 682.519,71m². As divisas dessa área se iniciam em um ponto 1, vértice divisório entre a Rodovia D. Pedro I e o leito ferroviário da FEPASA, trecho Guedes-Replan; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 79º 29' 10" NE, e uma distância de 232,91m até encontrar o ponto 2; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 82º 42' 03" NW, e uma distância de 277,97m, até encontrar o ponto 3; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 7º 06' 23" NE, e uma distância de 21,95m, até encontrar o ponto 4; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 67º 56' 49" NW, e uma distância de 211,47m, até encontrar o ponto 5; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 82º 14' 35" NW, e uma distância de 303,78m, até encontrar o ponto 6; daí seguem pelo alinhamento, com rumo de 81º 19' 14" SW, e uma distância de 89,51m até encontrar o ponto 7, referente ao marco 71; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 45º 46' 05" NE, e uma distância de 156,98m, até encontrar o ponto 8, referente ao marco 72; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 34º 02' 45" NE, e uma distância de 44,65m até encontrar o ponto 9; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 38º 45' 55" NE, e uma distância de 42,32m até encontrar o ponto 10; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 26º 58' 22" NE, e uma distância de 62,83m até encontrar o ponto 11; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 18º 14' 34" NE, e uma distância de 116,07m até encontrar o ponto 12, referente ao marco 74; daí seguem pelo referido alinhamento, com rumo de 17º 52' 40" NE, e uma distância de 90,11m, até encontrar o ponto 13; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 13º 23' 32" NE, e uma distância de 64,76m, até encontrar o ponto 14; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 7º 35' 40" NE, e uma distância de 60,53m até encontrar o ponto 15; daí seguem pelo referido alinhamento, com rumo de 9º 24' 48" NE, e uma distância de 38,52m, até encontrar o ponto 16; daí seguem pelo referido alinhamento com rumo de 4º 48' 24" NE, e uma distância de 44,15m, até encontrar o ponto 17; daí seguem pelo referido alinhamento, com rumo de 2º 51' 44" NW, e uma distância de 60,07m até encontrar o ponto 18; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 00º 14' 22" NW, e uma distância de 59,09m  até encontrar o ponto 19, referente ao marco 77; daí seguem com rumo de 14º 43' 35" NE, e uma distância de 142,59m até encontrar o ponto 20; daí seguem margiando o córrego com rumo de 69º 40' 14" SE, e uma distância de 325,26m, até encontrar o ponto 21; daí seguem pelo referido córrego com rumo de 63º 56' 27" SE, e uma distância de 202,60m, até encontrar o ponto 22; daí seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 48º 12' 40" SE, e uma distância de 155,87m, até encontrar o ponto 23, referente ao marco 80; daí seguem pelo alinhamento divisório, com rumo de 12º 34' 40" SE, e uma distância de 712,13m, até encontrar o ponto 24, referente ao marco 83; daí seguem pelo alinhamento, com rumo de 3º 52' 15" SE, e uma distância de 99,32m, até encontrar o ponto 1, origem.
(Ver Decreto nº 8.545, de 25/07/1985)

Artigo 2º As glebas ora declaradas de interesse social destinam-se a futuro loteamento para construção de casas populares, podendo ser objeto de venda a quem estiver em condições de lhes dar a destinação social prevista no artigo 4º, da Lei nº 4.312, de 10 de dezembro de 1962.

Artigo 3º As despesas decorrentes da desapropriação mencionada neste decreto correrão por conta de financiamento a ser concedido pelo Banco Nacional de Habitação à Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB-Campinas, até o limite do chamado valor técnico de viabilidade, capas de compatibilizar o preço dos terrenos ora desapropriados ao esquema de composição final de custos admitidos pelas normas do B.N.H.
Parágrafo único - Nos termos das normas do B.N.H., se o custo efetivo da aquisição ultrapassar o preço pelo qual deverá o imóvel ser transferido aos adquirentes, também chamado, valor técnico de viabilidade, as eventuais diferenças ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Campinas, correndo as despesas por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de setembro de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR. ALDUINO ZINI
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 03 de setembro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito