Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.702 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1983
(Publicação DOM 09/02/1983 p. 1)
Ver Lei nº 5.626, de 29/11/1985
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - no vencimento da primeira parcela: 20% (vinte por cento) sobre as 08 (oito) parcelas;
II - no vencimento da segunda parcela: 15% (quinze por cento) sobre as 07 (sete) parcelas vincendas;
III - no vencimento da terceira parcela: 10% (dez por cento) sobre as 06 (seis) parcelas vincendas.
Campinas, 08 de fevereiro de 1983.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 1983.