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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.811 DE 19 DE JULHO DE 1.983

(Publicação DOM 20/07/1983 p.01)

Ver Decreto nº 7.964, de 16/12/1983 (novos preços públicos)

ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área municipal compreendida entre a Avenida Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara, nos baixos do viaduto da Via Expressa Aquidabã:

I - veículos pequenosCr$ 170,00
II - veículos médiosCr$ 260,00
III - veículos grandesCr$ 345,00
IV - motocicletasCr$ 100,00

Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horário, que são os seguintes: de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas e, aos sábados, das 7:00 às 13:00 horas.

Art. 2º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas demais vias e logradouros públicos (zona azul):
I - Para um período de até 1 (uma) hora de estacionamento continuo - Cr$ 70,00;
II - Para um período de até 2 (duas) horas de estacionamento continuo - Cr$ 95,00;
Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horário, que são os seguintes: de segunda a sexta feira, das 8:00 às 19:00 horas, e sábados, das 8:00 às 13:00 horas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 19 de Julho de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito