Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.811 DE 19 DE JULHO DE 1.983
(Publicação DOM 20/07/1983 p.01)
Ver Decreto nº 7.964, de 16/12/1983 (novos preços públicos)
ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - veículos pequenos | Cr$ 170,00 |
II - veículos médios | Cr$ 260,00 |
III - veículos grandes | Cr$ 345,00 |
IV - motocicletas | Cr$ 100,00 |
I - Para um período de até 1 (uma) hora de estacionamento continuo - Cr$ 70,00;
II - Para um período de até 2 (duas) horas de estacionamento continuo - Cr$ 95,00;
Campinas, 19 de Julho de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito