Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.839 DE 17 DE AGOSTO DE 1.983
(Publicação DOM 18/08/1983 p.01)
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992 (novos preços públicos)
Dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de de dezembro de 1.969,(Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
I -EXAME DE PLANTAS E PROJETOS DE EDIFICAÇÕES (POR UNIDADE IMOBILIÁRIA).
1 - Até 60m² | V.R. |
1.1 Habitação Econômica (Projeto Prefeitura) | 0,20 |
1.2 Residencial Singular | 0,30 |
1.3 Residencial Coletiva | 0,35 |
1.4 Comercial | 0,25 |
1.5 Industrial | 0,40 |
1.6 Outras Construções | 0,45 |
o
2 - Mais de 60 até 120m² | V.R. |
2.1 Residencial Singular | 0,55 |
2.2 Residencial Coletiva | 0,65 |
2.3 Comercial | 0,60 |
2.4 Industrial | 0,75 |
2.5 Outras Construções | 0,90 |
o
3 - Mais de 120 até 250m² | V.R. |
3.1 Residencial Singular | 1,10 |
3.2 Residencial Coletiva | 1,30 |
3.3 Comercial | 1,20 |
3.4 Industrial | 1,50 |
3.5 Outras Construções | 1,60 |
o
4 - Mais de 250 até 500m² | V.R. |
4.1 Residencial Singular | 2,20 |
4.2 Residencial Coletiva | 2,60 |
4.3 Comercial | 2,40 |
4.4 Industrial | 3,00 |
4.5 Outras Construções | 3,20 |
o
5 - Mais de 500m² | V.R. |
5.1 Residencial Singular | 3,00 |
5.2 Residencial Coletiva | 3,50 |
5.3 Comercial | 3,80 |
5.4 Industrial | 4,50 |
5.5 Outras Construções | 3,60 |
II - EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS EM SUBSTITUIÇÕES - 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela do item I.
III - AUTENTICAÇÃO DE PLANTAS APROVADAS
a) exame de planta - 15% (quinze pro cento) sobre o valor da tabela do item I. | |
b) autenticação (até 3 vias) | 0,15 |
c) por via excedente | 0,03 |
IV - FORNECIMENTO DE SEGUNDA VIA DE PLANTA DE HABITAÇÃO ECONÔMICA.
a) atendimento (até 2 vias) | 0,09 |
b) por uma via excedente | 0,03 |
V - SEGUNDA VIA DE ALVARÁ (CONSTRUÇÃO CIVIL)
a) fornecimento | 0,30 |
b) mais busca, conforme item | 2.2 |
VI - EXAME DE PROJETO DE PUBLICIDADE (por painel)
(nova redação de acordo com o Decreto nº 8.024, de 23/02/1984)
a) painel de até 1,00m² | 0,30 |
b) por m² excedente ou fração | 0,05 |
VII - SERVIÇOS DIVERSOS
1 - REGISTRO DE REQUERIMENTOS | |
1.1 - requerimento | 0,08 |
1.2 - por documento anexo | 0,02 |
o
2 - CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES | |
2.1 - narrativa | 0,08 |
2.2 - busca até 3 anos | 0,03 |
2.3 - por ano excedente | 0,007 |
2.4 - pro linha datilografada. | 0,003 |
2.5 - preço mínimo por documento fornecido | 0,20 |
o
3 - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS | |
3.1 - por via desentranhada | 0,03 |
o
4 - REGISTRO INICIAL DE PROFISSIONAIS E FIRMAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (JUNTO A SOSP) | |
4.1 - engenheiros, agrimensores, arquitetos, desenhistas, etc | 0,30 |
4.2 - firmas de projetos e/ou construção | 0,40 |
o
5 - REVALIDAÇÃO ANUAL REFERENTE AO ITEM ANTERIOR | |
5.1 - engenheiro, agrimensores, arquitetos, desenhistas, etc | 0,30 |
5.2 - firmas de projetos e/ou construção | 0,20 |
o
6 - FORNECIMENTO DE XEROCÓPIAS DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS | |
6.1 - por cópia fornecida | 0,02 |
6.2 - mais buscas, conforme item | 2.2 |
o
7 - VISTORIAS TÉCNICAS | |
7.1 - em prédios residenciais, comerciais, industriais, etc. | 0,50 |
7.2 - em clubes recreativos: a) para funcionamento anual do clube b) para show e/ou baile (por dia) c) para bailes carnavalescos (por dia) | 0,80 0,30 0,30 |
7.3 - em clubes noturnos | 0,35 |
7.4 - em instalações para quermesses, festas juninas, etc. | 0,50 |
7.5 - em circos e/ou parques de diversões (por período de até 15 dias) | 0,50 |
o
8 - TRANSFERENCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE A COSTRUÇÃO CIVIL | 0,20 |
o
(nova redação de acordo com o Decreto nº 9.570, de 22/07/1988) | |
9 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 9.773, de 13/01/1989) | |
9.1 - Por m² de copia de plantas de loteamentos | 0,39 |
9.2 - Por m² de copia de plantas de levantamento aerofotogramétrico | 0,60 |
9.3 - mais buscas, conforme item 2.2 |
o
10 - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS | |
10.1 - número novo | 0,20 |
10.2 - número alterado | 0,35 |
o
11 - FORNECIMENTO DE FICHA DE ZONEAMENTO | 0,20 |
12 - FICHA DE CONSULTA PARA ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO | 0,20 |
Campinas, 17 de agosto de 1.983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
AUGUSTO FERNANDO BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) com os elementos constantes do Protocolado Nº 17.323, de 23 de junho de 1.983, em nome de SOSP - DU e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 1.983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito