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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 355 DE 29 DE ABRIL DE 1981

(Publicação DOM 30/04/1981 p. 2)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 426, de 04/02/1987

ESTABELECE NORMAS A SEREM OBSERVADAS PARA SUBSTITUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo,  

DETERMINA:  

1 - A partir desta data, as substituições entre servidores desta Prefeitura somente poderão ser efetivadas para cargos de chefias ou direção de unidades administrativos e desde que consideradas absolutamente necessárias ao andamento do serviços;  

2 - Os pedidos de substituições serão propostos pelo Secretários Municipais com a indicação obrigatória de:
a) necessidade de serviço;
b) motivo de substituição;
c) prazo provável de duração.
  

3 - Os pedidos de substituição, preenchidos os requisitos estabelecidos no item anterior, deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração, protocolados com antecedência mínima de vinte (20) dias da data prevista para o início da substituição;  

4 - Recebido o pedido, a Secretaria de Administração, no prazo de dez (10) dias, o encaminhará para deliberação do Prefeito Municipal, com informação onde constarão os seguintes elementos relativos ao substituído e substituto:
a) cargos exercidos;
b) remuneração, vencimentos ou salários percebidos;
  

5 - As substituições serão autorizadas para os cargos de chefia ou em comissão e desde que o seu prazo de duração seja superior a quinze (15) dias;
5 - As substituições serão autorizadas para cargos de Chefia ou em Comissão e desde que o seu prazo de duração não seja inferior a 15 (quinze) dias; (nova redação de acordo com a Ordem de Serviço nº 396, de 27/09/1983)
 

6 - Autorizada a substituição, o substituto terá direito à diferença de sua remuneração e o valor base dos vencimentos do substituído de acordo com as tabelas do Quadro Administrativo, não se computando como diferença as vantagens pecuniárias pessoais do substituído que não se comunicação ao substituto;  

7 - Os casos omissos serão objeto de exame e parecer da Secretaria de Administração; 

8 - A autorização e consequente pagamento por substituições dependerão de ato do Prefeito Municipal; 

9 - A inobservância de qualquer requisito estabelecido nesta Ordem de Serviço acarretará o indeferimento do pedido, sem exame do mérito; 

10 - Esta Ordem de Serviço revoga a de nº 317, de 30 de outubro de 1978. 

CUMPRA-SE  

Campinas, 29 de abril de 1981

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
 


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