Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.985 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 31/12/1983 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.081, de 13/02/1990
"Art. 47 - A SETEC credenciará, para cada feira, um coordenador, também feirante, sem qualquer vínculo empregatício, ao qual concederá redução de 20% (vinte por cento) dos preços públicos mensalmente devidos à Autarquia, para desempenhar as seguintes funções:
I -...................................................................................................
II -..................................................................................................
III -.................................................................................................
§ 1º - O coordenador a que se refere este artigo, que não poderá ser membro de diretoria do Sindicato de classe, será escolhido pelos feirantes da respectiva feira, através de eleição, que contará com a supervisão da SETEC e do Sindicato da categoria.
§ 2º - As eleições serão realizadas anualmente, na primeira quinzena de dezembro, sendo que a realizada no exercício de 1983 será homologada pelo Presidente da SETEC para efeito de aplicação deste decreto.
§ 3º - O mandato de coordenador será de 12 (doze) meses, com início no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 4º - Perderá o mandato o coordenador que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no semestre, ou ainda quando deixar de exercer as funções previstas neste artigo.
§ 5º - No caso de perda do mandato, será convocado o suplente do coordenador para substituí-lo, com iguais direitos e obrigações".
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito