Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.120 DE 21 DE JULHO DE 1981
(Publicação DOM 22/07/1981: p. 01)
Ver Decreto nº 6.726, de 13/10/1981
Ver Lei nº 6.031, de 28/12/1988
Ver Decreto nº 10.827, de 25/06/1992
REVOGADA pela Lei nº 8.161, de 16/12/1994
"Começa no cruzamento da via Anhanguera com a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; segue por esta divisa até encontrar o Ribeirão do Quilombo, deflete à direita, e sobe por este Ribeirão até a foz do segundo afluente da margem direita por onde continua até o seu cruzamento com o leito da FEPASA; deflete à direta e prossegue por esse leito até o seu cruzamento com a estrada dos Amarais (CAM 060), deflete à esquerda e continua por essa estrada até atingir a divisa do Jardim Campineiro; deflete à esquerda e segue por essa divisa até encontrar o prolongamento da divisa de fundos da CEASA; deflete à esquerda, continua por este prolongamento até atingir a divisa da CEASA; deflete à esquerda continua pelo seu prolongamento da divisa lateral da CEASA até atingir a cerca de divisa da Fazenda Santa Genebra, numa distância 800,00m; deflete à esquerda e continua por essa divisa através de uma linha quebrada de 300,00m e 1.330,00m até atingir um córrego existente; desce por este córrego até um ponto situado a 200,00m do eixo da estrada Campinas - Paulínia; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a 200m de seu eixo até atingir a estrada municipal CAM 319; deflete à esquerda e continua por esta estrada numa distância de 1.400,00m até encontrar nova estrada; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 400,00m até encontrar o leito da FEPASA; deflete à direita e continua por este leito até atingir um ponto a 200,00m do eixo da estrada Campinas - Paulínia; deflete à esquerda e continua paralelamente a estrada, acompanhando-a a 200,00m até atingir a divisa intermunicipal Campinas - Paulínia; deflete à direita e segue por esta divisa numa distância de 2.500,00m; continua paralelamente a estrada Campinas - Paulínia, acompanhando-a a 300,00m do seu eixo até encontrar o córrego de divisa da Vila Santa Isabel; deflete à esquerda e desce por este córrego numa distância de 800,00m; deflete à direita e sobe por outro córrego até encontrar a divisa da Fazenda Rio das Pedras; deflete à esquerda e continua por esta divisa até encontrar a estrada Barão Geraldo - Rhodia; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa distância de 950,00m até encontrar uma estrada da Fazenda Rio das Pedras; deflete à esquerda e continua por esta estrada numa distância de 300,00m; deflete à direita e continua paralelamente a estrada Barão - Geraldo - Rhodia, acompanhando-a a uma distância de 300,00m até atingir a divisa do Parque Rio das Pedras; deflete à esquerda e continua por esta divisa e pela divisa do Jardim do Sol até um ponto situado a 200,00m da estrada Barão Geraldo - Rhodia; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a 200,00m até o córrego da Fazenda Quilombo, divisa intermunicipal Campinas - Paulínia; deflete à direita e desse por este córrego até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete à direita e sobe por este Ribeirão até seu cruzamento com a estrada municipal CAM 315; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 328; deflete à direita e segue por esta estrada por uma linha quebrada com comprimento de 1.000,00m, 600,00m e 620,00m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos de Araguaia Loteamentos Ltda., conforme planta apresentada no protocolado 14.225/78, até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete à esquerda e sobe por este Ribeirão numa distância 60,00m; deflete à direita e continua pela divisa da Estância Eudóxia numa extensão de 1.100,00m; deflete à esquerda e continua pela mesma divisa, numa distância de 280,00m até atingir a estrada municipal CAM 228; deflete à esquerda e continua por esta estrada até o Ribeirão das Anhumas; deflete à direita e sobe por este Ribeirão, numa distância de 160,00m até atingir a divisa do Sitio Santa Maria; deflete à esquerda e continua por esta divisa até um ponto a 300,00m do eixo da estrada Campinas - Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a a 300,00m até atingir a estrada municipal CAM 328; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 147; deflete à direita e continua por esta estrada até o córrego da Fazenda Monte D'Este, deflete à direita e sobe por este córrego e seu primeiro afluente à direita até um ponto a 300,00m do eixo da estrada Campinas - Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada até a divisa do Haras Malurica; deflete à esquerda e continua por esta divisa e seu prolongamento até a divisa entre os terrenos do Jockey Club de São Paulo e Haras São José; deflete à esquerda e continua por esta divisa numa distância de 500,00m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos do Jockey Club de São Paulo e Floricultura Savana até encontrar a divisa do loteamento Village Campinas; deflete à esquerda e continua pela divisa deste loteamento e pela estrada municipal CAM 315 até a divisa do Clube da Colônia Tozan; deflete à direita e continua por esta divisa até o córrego que passa entre a Chácara Vitória e a Fazenda Maria Ângela; continua por este córrego até o seu cruzamento com a estrada situada entre a Chácara Vitória e o Sítio Canavial; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 320,00m até uma vala existente; deflete à esquerda e continua por esta vala até o Rio Atibaia; deflete à direita e sobe o Rio Atibaia numa distância de 40,00m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos de Wilson O.Santos, conforme planta apresentada no protocolado 29.145/80, até atingir a estrada que passa entre a Granja Moinho da Lapa e o loteamento Village Campinas; deflete à esquerda e continua por esta estrada contornando este loteamento, seguindo pela divisa do Jockey Club de São Paulo e divisa entre os terrenos do Haras Malurica e Haras Morro Grande até atingir a estrada Campinas Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa distância de 1.170,00m; deflete à esquerda e continua por uma cerca existente, numa distância de 300,00m; deflete à direita e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a 300,00m do seu eixo até o Rio Atibaia; deflete à direita e sobe por este Rio até a foz do Córrego da fazenda do Mato Dentro; deflete à esquerda e sobe por este córrego até cruzar com a antiga faixa da estrada de rodagem Campinas - Mogi-Mirim; deflete à direita e segue por esta faixa até o Rio Atibaia; deflete à esquerda e sobe por este Rio até cruzar, pela segunda vez a linha de transmissão, próximo de Carlos Gomes; deflete à esquerda e continua por essa linha numa distância de 240,00m; deflete à direita com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 250,00m; deflete à esquerda com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 60,00m deflete à direita com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 260,00m até atingir a estrada municipal de CAM 138; deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância de 240,00m deflete à direita e segue por uma distância de 100,00m até encontrar o antigo leito da FEPASA num ponto a 340,00m da estação de Carlos Gomes; deflete à direita e continua paralelamente a estrada municipal CAM 209 acompanhando-a a 200,00m de seu eixo por uma extensão de 6.650,00m; deflete à direita e continua, atravessando a estrada municipal CAM 209 e seguindo pela divisa de terrenos da Emprelotes, Empresa Loteadora de terrenos conforme planta apresentada no protocolado 36.130/79, até um ponto situado a 200,00m antes do seu encontro com a estrada municipal CAM 209; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a a 200,00m do seu eixo e por uma extensão de 2.600,00m até atingir a divisa de terrenos de Manoelita C. Araújo, conforme planta apresentada no protocolado 17.239/76; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e desce por este Rio até a divisa do Sítio Honório I com o Sítio São José; deflete à direita e continua por esta divisa até atingir a estrada municipal CAM 333; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir um ponto a 200,00m do eixo da estrada municipal CAM 209; deflete à esquerda e prossegue paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de 200,00m do seu eixo até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e desce por este Rio até atingir a estrada municipal CAM 209; deflete à esquerda continua por esta estrada até atingir um ponto a 300,00m do eixo da estrada Campinas - Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de 300,00m até o córrego da Fazenda Monte D'Este; deflete à esquerda e sobe por este córrego até atingir a divisa do Parque Lucimar; deflete à esquerda e continua por está divisa e seu prolongamento até atingir a divisa de terrenos de Emprelotes, Empresa Loteadora de Terrenos, conforme planta apresentada no protocolado 24.120/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa contornando toda esta área até atingir o antigo leito da FEPASA num ponto situado a 400,00m abaixo da estação do Tanquinho; deflete à esquerda e continua por este leito numa distância de 400,00m; deflete à direita e sobe pelo córrego tanquinho numa distância de 160,00m até a foz de um córrego aí existente; deflete à direita e sobe por este córrego numa distância de 360,00m; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Biagio Giugni (P.dos Pomares), conforme planta apresentada no protocolado 5.691/79, até atingir a divisa de terrenos de Jovininiano Barbosa, conforme planta apresentada no protocolado 11.321/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a estrada que passa entre o Sítio Santa Terezinha e a Fazenda Anhumas; deflete à direita e continua por esta estrada até encontrar a linha de transmissão; deflete à esquerda e continua por esta linha até atingir a estrada que passa pela Fazenda Santo André; deflete à direita e continua por esta estrada até atingir a Rodovia Dom Pedro I; deflete à esquerda e continua por esta Rodovia até atingir a linha de transmissão; deflete à esquerda e continua por esta linha até atingir a divisa interdistrital Campinas - Sousas; deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a divisa do loteamento Caminhos de San Conrado; deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a estrada municipal CAM 010; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 1.400,00m até atingir a divisa da gleba 2 da Fazenda Maria Amélia, conforme planta apresentada no protocolado 5.517/78; deflete à esquerda e continua pela divisa desta gleba até atingir a estrada municipal CAM 430; deflete à direita e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 010; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 300,00m; deflete à esquerda e segue pela divisa de terrenos da gleba 2 da Fazenda Maria Amélia, acima citados, até atingir a estrada municipal CAM 440; atravessa esta estrada e continua por uma estrada existente até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e sobe pelo Rio Atibaia até atingir a divisa de terrenos de Lix da Cunha conforme planta apresentada no protocolado 23.115/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a estrada municipal CAM 367; deflete à direita e segue por esta estrada até a divisa do J.Nova Sousas; deflete à esquerda e continua por esta divisa, seu prolongamento e divisa do J.Sorirama até atingir o antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por este leito e estrada estadual Sousas - Joaquim Egídio, numa distância de 900,00m até atingir a divisa de terrenos de Base Ass. e Ser. Empreendimentos, conforme planta apresentada no protocolado 1.926/80 da SANASA; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir o antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir a estrada municipal CAM 120; deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância de 1.600,00m até atingir a divida de terrenos de Valimov, conforme planta apresentada no protocolado 3723/76; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir novamente a estrada CAM 120; deflete a direita e continua por esta estrada até um ponto a 100,00m antes do antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua paralelamente a este leito, acompanhando-o a uma distância de 100,00m até atingir o primeiro afluente do Ribeirão das Cabras acima da estação de Joaquim Egídio; deflete à direita e desce por este afluente até a sua foz no Ribeirão das Cabras; deflete à esquerda e sobe por este Ribeirão o seu afluente mais próximo da estrada Joaquim Egídio - Cabras (SP-81) até atingir esta última estrada; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 1.100,00m até atingir a divisa de terrenos de Antônio de Pádua Mello, conforme planta apresentada no protocolado 36.843/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir novamente a estrada Joaquim Egídio - Cabras (SP- 81); deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 2.300,00m até atingir a estrada municipal CAM 120; deflete à esquerda e continua por esta estrada e pela divisa de terrenos de Esmeraldino Antunes, conforme planta apresentada no protocolado 6.431/79 SANASA até um ponto situado a 320,00m da estrada Joaquim Egídio - Cabras segundo a mesma divisa; deflete à esquerda e continua paralelamente à divisa da Vila São Joaquim, acompanhando-a a 150,00m, cruzando a estrada municipal CAM 127 e prolongando-se na mesma direção até atingir o córrego existente; deflete a direita e desce por este córrego numa extensão de 250,00m; deflete à esquerda e continua em linha reta, pelo prolongamento da divida e pela própria divisa do loteamento Colinas do Ermitage numa extensão de 1.200,00m; deflete à direita e continua pelo prolongamento da divisa e pela própria divisa de terrenos do Jardim Botânico, numa extensão de 1.150,00m; deflete à direita e continua pela divisa deste loteamento até atingir o Rio Atibaia; deflete à esquerda e sobe por este rio, numa extensão de 400,00m até cruzar com a estrada de acesso à Fazenda Santana; deflete à direita e continua por esta estrada, numa extensão de 120,00m, até atingir a estrada que liga a Fazenda Santana a Sousas; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 500,00m; deflete à esquerda e continua numa extensão de 180,00m até atingir o vértice das divisas da Vila Santana; deflete à esquerda e continua por esta divisa e pela linha de transmissão existente, numa distância de 2.900,00m até atingir uma estrada existente; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a Rodovia D.Pedro I; deflete à esquerda e continua por esta Rodovia numa distância de 100,00m; deflete à direita e continua por uma estrada existente, numa distância de 600,00m, até atingir um caminho existente; deflete à esquerda e continua por este caminho numa distância de 400,00m; deflete à direita e continua em direção e pelo córrego existente, descendo por ele numa extensão de 650,00m até atingir um afluente aí existente; deflete à direita e sobe por este córrego e pelo seu galho sul e pelo seu prolongamento, numa distância de 800,00m, até atingir o ponto de encontro de uma cerca e um caminho existente; deflete à esquerda e continua por este caminho, numa extensão de 500,00m até atingir novo caminho; deflete à direita e continua por este caminho, numa extensão de 150,00m até atingir um córrego existente; deflete à esquerda e desce por este córrego e córrego de divisa da Chácara Alto da Nova Campinas, até a sua foz no córrego que passa entre a Chácara santa Maria e Chácara Mariana; deflete à direita e sobe por este córrego numa extensão de 100,00m até a foz de um córrego existente; deflete à esquerda e sobe por este córrego numa extensão de 550,00m; deflete à esquerda aproximadamente 90º e continua em direção a uma estrada existente, prosseguindo por ela, numa extensão total de 300,00m; deflete à esquerda e continua pela mesma estrada numa extensão de 270,00m, deflete à direita e continua em linha reta até atingir o leito da FEPASA num ponto situado a 700,00m do ponto onde o leito atravessa o córrego Samambaia; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir a divisa intermunicipal Campinas - Valinhos; deflete à direita e continua por esta divisa até um ponto situado a 1.200,00m alem do eixo da Via Anhanguera; deflete à direita e continua por uma cerca existente, numa distância de 140,00m até encontrar um caminho existente; deflete à direita e continua por este caminho, numa distância de 700,00m, até encontrar novo caminho; deflete à esquerda e continua por este caminho, numa distância de 370,00m até encontrar novo caminho, deflete à direita e continua por este caminho, numa distância de 500,00m, até atingir uma paralela a 300,00m do eixo da Via Anhanguera; deflete à esquerda e continua por esta paralela até atingir a estrada municipal CAM 383; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir um ponto situado a 200,00m do eixo da estrada Velha Campinas - Indaiatuba (SP-73); deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de 200,00m do seu eixo até atingir a estrada municipal CAM 272 (Saltinho); deflete à direita e continua por esta estrada até atingir o antigo leito da FEPASA; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir a estrada de acesso a Singer do Brasil; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a estrada estadual Campinas - Indaiatuba (SP-73); deflete à direita e continua por esta estrada até atingir a divisa do Jardim São Domingos; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a divisa de terrenos de Alberto Lencastre Junior, conforme planta apresentada no protocolado 5268/80; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a divisa de terrenos de Kock Tavares Tênnis Ranch, conforme planta apresentada no protocolado 20.890/80; deflete à esquerda e continua por esta divisa e seu prolongamento através de uma estrada existente até atingir a divisa intermunicipal Campinas - Itupeva; deflete à direita e continua por esta divisa (Córrego da Fazenda Bonfim) até atingir um ponto situado a 300,00m além do eixo da estrada estadual Viracopos - Vinhedo. (SP-324); deflete à direita e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a a 300,00m de seu eixo até atingir a divisa de terrenos de Carlos E. Calfat Salim, conforme planta apresentada no protocolado 24.269/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a estrada de acesso da fazenda Itaoca; deflete à direita e segue por esta estrada até atingir a estrada estadual Campinas - Indaiatuba (SP-73); deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir o Rio Capivari Mirim; deflete à Direita e desce por este rio até atingir a segunda divisa do Jardim Itaguaçu 2º; deflete à direita e continua por esta divisa numa distância de 740,00m; deflete à esquerda e continua pelo prolongamento da divisa e divisa de terrenos de Empreendimentos Engenharia e Comércio Ltda., conforme planta apresentada no protocolado 28.523/79, até atingir a Rodovia Santos Dumont (SP-79); deflete à direita e continua pela divisa do Jardim Santa Maria 1º até encontrar a divisa de terrenos de Luis Antonio Pedrina, conforme planta apresentada no protocolado 28.523/79; deflete à direita e continua por esta divisa até atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete à esquerda e continua por esta rodovia, numa distância de 200,00m; deflete à esquerda e continua em direção e pelo córrego da divisa do Jardim Atlântico até sua foz no córrego que passa pelo Sítio Ubotina; deflete à esquerda continua por este córrego numa extensão de 300,00m até a foz do córrego que passa entre o Jardim Vera Cruz e o Jardim Interland Paulista; deflete à direita e sobe por este córrego, numa extensão de 500,00m; deflete à esquerda e continua pelo caminho existente, numa extensão de 150,00m até encontrar a estrada que passa pela divisa do Jardim Vera Cruz; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a estrada que passa ao lado do Jardim Guayanila, em direção a Viracopos; deflete à esquerda e continua pela divisa do Jardim Califórnia até atingir o leito da FEPASA; deflete à direita e continua por este leito numa distância de 1.800,00m; deflete à esquerda e continua pelo caminho existente até atingir o Ribeirão Viracopos; deflete à direita e sobe por este ribeirão e por seu galho NE até atingir o leito da FEPASA; deflete à esquerda e continua por este leito numa distância de 3400,00m até atingir o córrego que passa pelo Sítio Santo Antonio; deflete à esquerda e desce por este córrego, numa extensão de 400,00m, até atingir o córrego de divisa de terrenos de M.A.Marcondes M. Filho e Mauro Marcondes Machado, Conforme planta apresentada no protocolado 20.172/64; deflete à esquerda e continua por esta divisa seguindo em continuação as divisas de terrenos de Lito Marcondes, conforme planta apresentada no protocolado 3525/80, de Parque Aeroporto, conforme planta apresentada no protocolado 9.580/80 - SANASA, até atingir a divisa de terrenos de Ored; deflete à esquerda e continua pelo caminho existente, numa extensão de 250,00m, até atingir uma cerca existente; deflete à esquerda e continua por esta cerca, numa distância de 140,00m até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 380,00m, até atingir um córrego existente; deflete à direita e desce por este córrego, numa distância de 800,00m até atingir a estrada municipal CAM 351; deflete à direita e continua por esta estrada, numa extensão de 40,00m, até atingir uma nova estrada; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 1.300,00m, até atingir nova estrada; deflete à direita e continua por esta estrada, numa distância de 1.100,00m, até atingir novamente a estrada municipal CAM 351; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir o leito da FEPASA; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir o Rio Capivari; deflete à esquerda e desce por este rio até a foz do córrego que passa entre o Sítio Capivari e a Fazenda São Bento; deflete à direita e sobe por este córrego e seu galho norte até um ponto situado a 200,00m da estrada municipal CAM 268; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a a 200,00m, até a divisa de terrenos de Emílio Carlos Sitar, conforme planta apresentada no protocolado 17.842/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir o Rio Capivari; deflete à direita e desce por este rio até atingir a divisa de terrenos entre Paulo Viviani e outros, conforme planta apresentada no protocolado 17.843/79, e Sítio Campo Grande; deflete à direita e continua por esta divisa e seu prolongamento, atravessando a estrada municipal CAM 268 até atingir um ponto 200,00m além desta; deflete à direita e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a a 200,00m até atingir a divisa de terrenos de Sérgio R. Pacíullo, conforme planta apresentada no protocolado 24.001/80; deflete à esquerda e continua por esta divisa seguindo pela divisa de terrenos de J.J. Aguirre, conforme planta apresentada no protocolado 30.933/79, até atingir a estrada municipal CAM 384; atravessa esta estrada e continua numa extensão de 70,00m, segundo a divisa do Sítio São Pedro; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Lídia Socoloka (Parque Valença), conforme planta apresentada no protocolado 17.635/76, até atingir o Córrego Campo Grande; deflete à direita e segue por este Córrego até o córrego de divisa do Jardim Recreio Leblon; deflete à direita e continua por esta divisa, contornando o loteamento até atingir a estrada municipal CAM 465; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa do jardim Sul América; deflete à esquerda e continua por esta divisa, seguindo a divisa do jardim Santa Rosa até a estrada de divisa deste e a Chácara Cruzeiro do Sul; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 210,00m; deflete à esquerda e continua pela divisa da citada chácara, numa extensão de 410,00m até um córrego existente deflete à direita e desce por este córrego, numa extensão de 200,00m, até sua foz no córrego que passa na Cerâmica V- 8; deflete à esquerda e sobe por este córrego, numa distância de 750,00m, até atingir uma cerca existente; continua por esta cerca, uma distância de 240,00m até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por este cerca, numa distância de 460,00m até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 180,00m, até atingir nova cerca; deflete à esquerda e continua por esta cerca, numa distância de 600,00m, até atingir o galho norte córrego que passa pela cerâmica V-8; deflete à direita e desce por este córrego, numa distância de 1.800,00m, até a segunda divisa do Jardim Santa Rosa; deflete à direita e continua por esta divisa, seguindo pela divisa do Jardim Sul América até atingir a estrada municipal CAM 050; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 1.500,00m; deflete à esquerda e continua pela estrada existente até atingir a estrada municipal CAM 336; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 180,00m, deflete à esquerda e sobe pelo córrego existente e seu galho oeste, numa distância de 1.800,00m, até atingir a divisa entre a Chácara Santa Cecília e Chácara São Sebastião; deflete à direita e continua por esta divisa, numa extensão de 220,00m até atingir uma estrada existente (continuação da Rua 8 do Jardim Santa Isabel de Sumaré); deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa intermunicipal Campinas - Sumaré; deflete à direita e continua por esta divisa até o seu cruzamento com a Via Anhanguera, ponto inicial desta descrição".
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito