Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.495 DE 26 DE MAIO DE 1981
REVOGADO pelo Decreto nº 6.752, de 04/11/1981
Ver Portaria nº 15.458, de 05/06/1981
CONSIDERANDO,
em consequência, as justificadas reivindicações da população campineira
através de suas entidades representativas, por uma solução para esses
problemas;
CONSIDERANDO
que essa solução somente surgirá de uma ação integrada entre esta
Prefeitura, a Câmara Municipal e as entidades representativas da
comunidade que a reivindicaram;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de um mecanismo ágil para encaminhamento das
soluções e para execução e ou acompanhamento da execução, em curto
prazo,
I
- Levantar e analisar as questões, bem como debater as alternativas
junto às entidades representativas da comunidade, que dela façam parte;
II
- Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito um Plano Programa,
contendo as alternativas de solução e indicando os procedimentos, sua
competência, prazos e custos.
III
- Executar e ou acompanhar a execução das soluções aprovadas, prestando
as informações necessárias aos órgãos e ou entidades nelas envolvidas.
I - O Executivo, integrado:
a) um Gerente;
b) uma Equipe Técnica;
II - O Consultivo, integrado por um representante e seu respectivo suplente:
a) da Câmara Municipal de Campinas.
b) do Conselho da Sociedade Amigos de Bairros de Campinas;
c) da Assembléia do povo de Campinas.
Parágrafo
Único - O apoio administrativo será dado pelo Serviço de Apoio
Administrativo da Assessoria para Projetos Especiais (A .P. E.)
Parágrafo Único - As despesas serão ordenadas pelo Assessor para Projetos Especiais, observadas as normas vigentes.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito