Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.580 DE 15 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 16/07/1997 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 15.142, de 16/05/2005
Ver Decreto nº 12.644, de 01/10/1997
I - 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Campinas, devendo um deles ser da área de Recursos Humanos e os outros da(s) área(s) envolvida(s);
II - 3 (três) membros da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas.
Parágrafo Único - Quando entender seja necessário, a C.R.T., poderá formular convite a alguém que detenha informações ou conhecimento sobre a matéria objeto de discussão no seu âmbito, visando obter subsídios que possam ser úteis à apresentação de proposta de sua competência."
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito