Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.779 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.981.
(Publicação DOM 14/11/1981 p.03)
Ver Decreto nº 6.945, de 09/02/1982
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas, e com base no artigo 3º, inciso Xl, letra "c", do Decreto - Lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de taxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria dos Transportes que, inclusive, considerou os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
I - Cr$ 82,00 (oitenta e dois cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) para o quilometro rodado na Bandeira "1";
III - Cr$ 52,00 (cinquenta e dois cruzeiros) para o quilômetro rodado na Bandeira "II";
IV - Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) par a hora parada;
V - Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por volume transportado.
I - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para o percurso:
Aeroporto de Viracopos - Centro da cidade de Campinas;
II - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o percurso: aeroporto de Viracopos - Centro da cidade de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas;
III - Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por quilometro percorrido, computando-se da e volta.
Campinas, 13 de novembro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal