Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.412 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
(Publicação DOM 17/02/2000: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA CARLOS JOÃO FERNANDES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Carlos João Fernandes, a Rua 147 do Jardim Barcelona, com início na Rua 141 e término na divisa do loteamento.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de Fevereiro de 2000.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C. Nº 24.236/97