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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.326 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 04/02/2000 p.01)

Ver Lei nº 10.606, de 05/09/2000

Institui o bilhete Passe Duas Viagens-PDV, utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Urbano, como modalidade do Passe Social Simples-PSS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano, o bilhete Passe Duas Viagens - PDV, como modalidade do Passe Social Simples - PSS.

Art. 2º  O bilhete PSS - PDV será carregado com 2 (dois) créditos de viagem, sem possibilidade de recarga, e não conterá a identificação do usuário.
Parágrafo único.  Não haverá remissão de créditos de viagens, nos casos de perda ou extravio do bilhete.

Art. 3º  O bilhete PSS - PDV terá características próprias, que o distingam dos demais bilhetes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, e deverá ser previamente aprovado pela EMDEC.

Art. 4º  A comercialização do PDV será feita nos termos do Decreto nº 12.646/97 e em estabelecimentos comerciais credenciados pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC.
§ 1º  A TRANSURC deverá manter, junto à EMDEC, relação atualizada dos estabelecimentos comerciais por ela credenciados.
§ 2º  A responsabilidade por irregularidades cometidas na comercialização dos bilhetes, pelos estabelecimentos comerciais a que se refere este artigo, será da TRANSURC.
§ 3º  A comercialização do bilhete PSS - PDV independe do prévio cadastramento do usuário, bem como do pagamento de qualquer importância, que não a referente ao valor dos créditos de viagens adquiridos.

Art. 5º  Aplicam-se ao presente decreto, no que couber, as demais disposições contidas no Decreto nº 12.646/97 e suas alterações.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de fevereiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

HENRIQUE CARLOS HORTA FILHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos do protocolado administrativo nº 003159/00, em nome da Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa