Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/07/2000 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 13.457, de 09/10/2000
Considerando o disposto no
artigo 4º, inciso IV, letra b da Lei Orgânica do
Município;
Considerando a necessidade de garantir o bem estar
da população no tocante a prestação dos serviços de transporte
coletivo urbano;
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de
sua atribuições legais,
Art. 1º Fica outorgada as
empresas VISCA - Viação Santa Catarina Ltda. e VBTU Transporte
Urbano Ltda., em consórcio, a permissão onerosa de serviço público
de transporte coletivo de passageiros das linhas de operação
exclusiva, delimitadas no decreto regulamentador e no edital de
chamamento da AOE 04.
Parágrafo Único. As linhas da AOE 04,
a que se refere o caput deste artigo são: 4.02, 4.04, 4.05, 4.06,
4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17,
4.19, 4.20, 4.25, 4.26, 4.27, 4.28, 4.29, 4.40, 4.41, 4.71 e
4.73.
Art. 2º A permissionária VBTU Transporte Urbano
Ltda., é a responsável pelo consórcio perante a Administração
permitente, nos termos do instrumento particular de constituição de
consórcio firmado entre as empresas mencionadas no artigo
anterior.
Art. 3º A presente permissão será regulamentada
pelo disposto nas Leis nºs. 5.078, de 26 de março de 1981 e 5.125,
de 03 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 6.566, de 03
de agosto de 1981 e pelo edital de chamamento nº 001/81.
Art.
4º A permissão é outorgada por prazo indeterminado e a título
precário, sendo vedada a sua transferência a terceiros.
Art.
5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de
Campinas
DR. JOSÉ ANTONIO TREVISAN
Secretário Municipal
de Transportes