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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.402 DE 30 DE JUNHO DE 2000

(Publicação DOM 01/07/2000 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 13.457, de 09/10/2000

Outorga Permissão Onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros às empresas VISCA - Viação Santa Catarina Ltda. e VBTU - Transporte Urbano Ltda. e dá outras providências.

Considerando o disposto na Lei nº 5.078, de 26 de março de 1981, e pela Lei nº 5.125, de 03 de agosto de 1981;
Considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, letra b da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de garantir o bem estar da população no tocante a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano;
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de sua atribuições legais,
  

DECRETA

Art. 1º  Fica outorgada as empresas VISCA - Viação Santa Catarina Ltda. e VBTU Transporte Urbano Ltda., em consórcio, a permissão onerosa de serviço público de transporte coletivo de passageiros das linhas de operação exclusiva, delimitadas no decreto regulamentador e no edital de chamamento da AOE 04.
Parágrafo Único.  As linhas da AOE 04, a que se refere o caput deste artigo são: 4.02, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.19, 4.20, 4.25, 4.26, 4.27, 4.28, 4.29, 4.40, 4.41, 4.71 e 4.73.

Art. 2º  A permissionária VBTU Transporte Urbano Ltda., é a responsável pelo consórcio perante a Administração permitente, nos termos do instrumento particular de constituição de consórcio firmado entre as empresas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º  A presente permissão será regulamentada pelo disposto nas Leis nºs. 5.078, de 26 de março de 1981 e 5.125, de 03 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 6.566, de 03 de agosto de 1981 e pelo edital de chamamento nº 001/81.

Art. 4º  A permissão é outorgada por prazo indeterminado e a título precário, sendo vedada a sua transferência a terceiros.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de junho de 2000

Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. JOSÉ ANTONIO TREVISAN
Secretário Municipal de Transportes
  

Redigido no Departamento Jurídico da EMDEC S/A, conforme elementos constantes do protocolado nº 41.404, de 30/06/2000.