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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 49.161/2001

(Publicação DOM 10/11/2001 p.13-14)

Revogada pelo Decreto nº 15.352, de 20/12/2005-SRH
Alterada pela Portaria 61.383, de 25/02/2003-SRH

Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora do Programa Municipal de Alimentação Escolar.        

Fica constituida a Comissão Gestora do Programa Municipal de Alimentação Escolar, com a seguinte composição:      

CORINTA MARIA GRISOLA GERALDI
Secretária Municipal de Educação    
  

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde    
  

MARIA SOARES DE CAMARGA
Secretária Municipal de Assistência Social    
  

LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Administração    
  

DR. PEDRO REIS GALINDO
Secretário Municipal de Administração    
  

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania    
  

DURVAL APARECIDO FERREIRA DE CARVALHO
Secretário Municipal do Governo    
  

MÁRIO ANTONIO DE MORAES BIRAL
Diretor Presidente da CEASA/Campinas

SONIA H. NOVAES G. MORAES
Coordenadora da GDR    
  

Cabe à comissão Gestora do Programa Municipal de Alimentação Escolar traduzir em decisões executivas as propostas definidas no âmbito do Orçamento Participativo e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, atuando como instância efetiva de Gestão Pública do Programa Municipal de Alimentação Escolar.      

Entre as atribuições mínimas da Comissão Gestora devem estar:      

1. A definição das metas nutricionais / alimentares de acordo com os objetivos da Política Municipal de Segurança Alimentar, com os objetivos das Políticas Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e com as disponibilidade orçamentária para o Programa.      

2. A definição das diretrizes gerais para operacionalização do Programa.      

3. A avaliação da implementação do modelo de gestão do Programa      

4. A definição e implementação das mudanças necessárias para garantir os objetivos traçados.      

Desse modo, caberia à CEASA/Campinas e à Secretária Municipal de Educação, no âmbito da operacionalização e gerenciamento do Programa, respectivamente, o oferecimento de soluções técnicas que permitam o melhor encaminhamento das decisões da Comissão Gestora, de forma a atender os objetivos gerais do Programa Municipal de Alimentação Escolar.