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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.834, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 16/09/1998 p.01) 

Ver Lei nº 10.383, de 21/12/1999

Institui no Município de Campinas um Programa de Adoção de Obra Artística e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Município de Campinas, um programa de "Adoção de Obra Artística", destinado a propiciar à iniciativa privada, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a possibilidade de cooperar com o Poder Público na preservação e restauração do Patrimônio Artístico Cultural do Município.

Art. 2º  Fica delegada à Secretaria Municipal de Cultura, competência para celebrar termos de cooperação com particulares, visando a  preservação e restauração das obras e monumentos artísticos.
Parágrafo único.  A Prefeitura Municipal autorizará a colocação de uma placa informativa, dando publicidade à iniciativa do particular que colaborou com o Poder Público.

Art. 3º  A Prefeitura Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de setembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim