Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.126, DE 10 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 12/05/1982 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.022, de 17/02/1984
Dispõe sobre a suspensão das atribuições do serviço municipal de defesa do consumidor e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais do seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as atribuições do Serviço Municipal de Defesa do Consumidor, enquanto não revista sua transferência para a Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Administrativa com funções mais compatíveis com a do órgão mencionado.
Art. 2º Caberá ao Secretário dos Negócios Jurídicos determinar a redisignação dos servidores lotados no Serviço Municipal de Defesa do Consumidor e a destinação do seu acervo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de maio de 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito