Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.212 DE 23 DE AGOSTO DE 1999
(Publicação DOM 24/08/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS MATEUS UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua José Antonio dos Santos Mateus, a Rua 19 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 16.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de agosto de 1999.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Aparecido Donizeti Donaire
PROTOCOLO P.M.C. Nº 22.697-99