Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.233 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954
Ver a Lei nº 2.819, de 22/02/1963
Altera a Lei nº 171, de 9 de junho de 1949
Art. 1º Fica suprimida a letra "d" do art. 1º da Lei nº 171, de 9 de junho de 1949.
Art. 2º A letra "e" do art. 1º da Lei nº 171, de 9 de junho de 1949, passará a ser letra "d".
Art. 3º O artigo 2º da referida Lei nº 171, passa a ter a seguinte redação:
"Fica
o Prefeito Municipal autorizado a julgar a concorrência do Executivo e o
Presidente da Câmara, a do Legislativo, e, respectivamente, a fazerem
contrato com o proponente cuja proposta for aceita, dentro das verbas
consignadas no Orçamento. Se as verbas não forem suficientes, o contrato dependerá de autorização da Câmara e da concessão do crédito necessário".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de novembro de 1954.
A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 19 de novembro de 1954.
O Diretor
ADMAR MAIA