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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.509, DE 12 DE JUNHO DE 1961

REVOGADA pela Lei nº 3.667, de 17/05/1968

Altera o artigo 3º da Lei nº 1.313, de 21 de junho de 1955.
  

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
  

Art. 1º  Fica assim redigido o artigo 3º da Lei nº 1.313, de 21 de junho de 1955:
"Artigo 3º - Para atender ao disposto na presente Lei, a Municipalidade contribuirá com até 10% (dez por cento) da receita proveniente da arrecadação de impostos".
  

Art. 2º  (vetado).
  

Paço Municipal de Campinas, aos 12 de junho de 1961.
  

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 12 de junho de 1961.
  

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente