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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.615 DE 27 DE JANEIRO DE 1975

(Publicação DOM 28/01/1975)

FIXA OS ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇAVES, Prefeito de Campinas, usando das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes itinerários para os ônibus intermunicipais e interestaduais, dentro do perímetro urbano de Campinas:
I - PARTIDAS (ESTAÇÃO RODOVIÁRIA)
a) - Para a Via Anhanguera (capital e interior, SP - 101 (Monte-Mor) e SP - 79 (Itu): ruas Marquês de Três Rios, Dr. Mascarenhas, Av. Governador Pedro de Toledo, Via Expressa Suleste;
b) - Para SP - 332 (Paulínia): Rua Marquês de Três Rios, Av. Andrade Neves, Av. Francisco José de Camargo Andrade, Av. Imperatriz Leopoldina, Balão da Av. Heitor Penteado, R. Carolina Florence;
c) - Para SP - 340 (Mogi-Mirim): Rua Marquês de Três Rios, Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Av. Nossa Senhora de Fátima, Av. Júlio Prestes;
d) - Para a Via D. Pedro I (SP - 65): Rua Marquês de Três Rios, rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood, Praça Marechal Floriano Peixoto, Viaduto Miguel Vicente Cury (por baixo do viaduto), Av. Moraes Sales;
e) - Para a estrada Campinas-Valinhos: 
Rua Marquês de Três Rios, R. Dr. Ricardo, R. Lidgerwood, Praça Marechal Floriano Peixoto, Viaduto Miguel Vicente Cury (por baixo do viaduto), Av. Moraes Sales, R. José Paulino, Av. Saudade, Av. Eng. Antonio de Paula Souza.
II - CHEGADAS (ESTAÇÃO RODOVIÁRIA)
a) Da Via Anhanguera (capital e interior) SP - 79 (Itu), SP - 101 (Monte-Mor), SP - 332 (Paulínia) e SP - 340 (Mogi-Mirim): entrada pelo trevo do Km. 98 - da Via Anhanguera, Via Expressa Suleste, Av. Barão de Itapura;
a) Da Via Anhanguera (capital e interior), SP - 79 (Itú), SP - 101 (Monte-Mor), SP - 332 (Paulínia) e SP - 340 (Mogi-Mirim): entrada pelo trevo do KM 98 da Via Anhanguera, Via Expressa Suleste, Av. Barão de Itapura.
Excetuam-se deste itinerário os ônibus procedentes da Rhodia, que seguirão o seguinte intinerário: Rua Carolina Florence, Rua Dr. Melchert, Rua Buarque de Macedo, Rua 1º de Março, Rua Alberto Faria, Av. Brasil, Av. Barão de Itapura, Rua Barbosa de Barros, Rua Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 4.622, de 21/02/1975)
b) Da Via D. Pedro I (SP - 65): Av. Moraes Sales, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano Peixoto, Av. Andrade Neves, R. Dr. Mascarenhas, R. Barão de Parnaíba e Av. Barão de Itapura;
c) Da Estrada Valinhos-Campinas: Avenida Eng. Antonio de Paula Souza, Av. Eng. Roberto Mange, Av. Marechal Carmona, R. Miguel Pascoal, R. Fernão Pompêo de Camargo, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano Peixoto, Av. Andrade Neves, R. Dr. Mascarenhas, R. Barão de Parnaíba, Av. Barão de Itapura.
c) Da Estrada Valinhos - Campinas: Av. Eng. Antonio de Paula Souza, Av. Eng. Roberto Mange, Av. Marechal Carmona, Rua Miguel Paschoal, Rua Fernão Pompêo de Camargo, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. Senador Saraiva, Radial Dr. João Penido Burnier, Rua Dr. Mascarenhas, Rua Barão de Parnaíba, Av. Barão de Itapura.
Os ônibus procedentes da SP - 332 (Estrada velha para São Paulo), deverão entrar pela Av. Washington Luiz, Av. Marechal Carmona e, desta avenida, percorre as mesmas vias anteriormente referidas até a Rodoviária. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 4.622, de 21/02/1975)
Parágrafo único - Os ônibus intermunicipais e interestaduais, que não tenham escala de embarque e desembarque de passageiros em Campinas, deverão, obrigatoriamente, utilizar-se só das rodovias estaduais, sem nunca percorrerem as ruas da cidade. (Acrescido pelo Decreto nº 4.799, de 09/12/1975)

Art. 2º - Para o tráfego dos ônibus das plataformas de desembraque para as de embarque, na Estação Rodoviária, o itinerário será o seguinte: R. Marquês de Três Rios, Av. Andrade Neves, R. Otávio Mendes, R. Salustiano Penteado e Av. Barão de Itapura.

Art. 3º - O itinerário dos ônibus no trajeto compreendido entre as respectivas garagens e a Estação Rodoviária, em ambos os sentidos, será fixado pela EMDEC, por itinerário da COMUTRAN.

Art. 4º - Para o atendimento do artigo anterior, as empresas interessadas deverão se dirigir à COMUTRAN, no prazo de cinco dias a contar da publicação deste decreto.

Art. 5º - Os ônibus intermunicipais, de características suburbanas, terão seus pontos de partidas e de chegadas, bem como seus itinerários no perímetro urbano de Campinas, fixados pelo Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 5.160, 11/05/1977)

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor à zero hora do dia dois de fevereiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto nº 5.160, 11/05/1977)

Paço Municipal, aos 27 de janeiro de 1975.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 1975.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete