Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.644 DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
(Publicação DOM 22/10/1985 p.01)
Ver Decreto nº 9.823, de 12/05/1989
Ver Decreto nº 9.887, de 09/08/1989
REGULAMENTA A LEI Nº 5.495, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984, QUE AUTORIZA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR LOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os veículos de aluguel dotados de taxímetro destinados ao transporte individual de passageiros, poderão executar serviço de lotação.
§ 1º - Os veículos de que trata esse artigo poderão ser dirigidos pelo permissionário ou pelo auxiliar autônomo.
§ 2º - O serviço de lotação dependerá da prévia autorização da Prefeitura e será autorizada a título precário.
Art. 2º - Os veículos autorizados a executar o serviço de lotação operarão em linhas próprias, a serem criadas por portaria da SETRANSP, de acordo com o interesse público.
Art. 3º - A SETRANSP definirá as linhas considerando as seguintes características técnicas:
I - ponto inicial e final;
II - itinerário;
III - tarifa.
Art. 4º - Os pontos de veículos de lotação serão sinalizados com placas indicativas do destino e da tarifa.
Art. 5º - A tarifa será individual e calculada dividindo-se o valor da corrida normal pela capacidade do veiculo, estando a lotação completa ou não.
Parágrafo único - A tarifa será reajustada simultaneamente com a tarifa do táxi convencional, podendo ser arredondada de comum acordo entre a SETRANSP e o permissionário.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de Outubro de 1985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico- Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 29.316, de 11 de outubro de 1984, em nome de Antônio Garcia e publicado no Departamento do Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 21 de Outubro de 1985.
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pelo Expediente da Chefia do Gabinete do Prefeito