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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.040 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 31/12/1986 p. 3)

Ver Decreto nº 9.487, de 15/04/1988

REVOGA OS ITENS II E III, DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8.120, DE 22 DE JUNHO DE 1984, ALTERADO PELO DE Nº 8.161, DE 26 DE JULHO DE 1984, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE "TRÓLEBUS"

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam revogados os itens II e III, do artigo 1º, do Decreto nº 8.120, de 22 de junho de 1984, alterado pelo de nº 8.161, de 26 de julho de 1984, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de áreas necessárias à implantação do sistema de "trólebus", passando o item IV a ter numeração II.

Artigo 2º - Ficam ratificadas as demais disposições constantes dos decretos mencionados no artigo anterior.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de dezembro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 11.132, de 9 de abril 1984, em nome de SETRANSP, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito