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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.549 DE 06 DE JULHO DE 1988

(Publicação DOM 07/07/1988 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.782, de 08/02/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),   

DECRETA:

Artigo 1º Fica a Arquidiocese de Campinas autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

Parte da Praça 7, localizada no quarteirão 7.596 do Cadastro Municipal, loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu (DIC I), com área de 1.491,78m² e as seguintes medidas: 30,00m de frente pelo alinhamento da Rua Guarani Futebol Clube; 50,00m lateralmente à direita onde confronta com o remanescente da Praça; 30,00m aos fundos onde confronta com o remanescente da Praça e 50,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o remanescente da Praça e 50,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o remanescente da Praça.  

Artigo 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção da Igreja Nossa Senhora de Monte Serrat, através da Arquidiocese de Campinas, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.

Artigo 3º A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providencia judicial ou extrajudicial.
§ 2º A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
  

Artigo 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 06 de julho de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUÍS CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 34.562, de 06 de dezembro de 1.984, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 06 de julho de 1988

ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito