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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.290 DE 11 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 12/01/1995 p.03)

Ver Lei nº 10.056, de 19/04/1999

Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas manter um número maior de ônibus urbano em dias de shows, eventos e afins.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a obrigar as empresas permissionárias a ampliar a frota de ônibus do tipo "circular" urbano em dias  de shows, eventos e afins promovidos ou não pelo Executivo.
Parágrafo único.  A ampliação referida no artigo anterior, restringe-se às linhas que servem os bairros onde se realizam os eventos.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de janeiro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: VEREADOR SEBASTÃO DOS SANTOS