Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.761 DE 10 DE JUNHO DE 1998
(Publicação DOM 11/06/1998 p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 13.077, de 18/03/1999
Permite aos veiculos particulares ou de aluguéis, estacionarem defronte de estabelecimentos destinados à prestação de serviços - clínicas veterinárias - e ao comércio de produtos veterinários, em casos de aquisição de medicamentos ou atendimentos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os veículos particulares ou de aluguéis, poderão estacionar defronte de estabelecimentos destinados à prestação de serviços - clínicas veterinárias - e de comércio de produtos veterinários, desde que para a aquisição de medicamentos ou atendimentos.
Art. 2º A EMDEC/SETRANSP fará a demarcação defronte às drogarias e clínicas veterinárias, com faixas e placas de orientação, permitindo o estacionamento pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos e expressamente para aqueles fins.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de junho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Roberto Mingone