Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 65.291/2005
(Publicação DOM 09/04/2005 p.03)
O Prefeito Municipal de Campinas, nouso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.833 de 19 de dezembro de 2003 que instituiu o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas;
CONSIDERANDO que houve a necessidade de substituição dos membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte indicados pela Administração Municipal em virtude da nova Administração;
RESOLVE:
Nomear os seguintes membros representantes da Administração Municipal;
REPRESENTANTES
Secretário Municipal de Transportes
SUPLENTE: Gerson Luís Bittencourt
SUPLENTE: Karina Bacciotti Carvalho
Representantes da EMDEC S/A
TITULAR: 1) Atílio André Pereira; 2) Maurício Thesin; 3) Jonas Vitor Tolocka
SUPLENTES: 1) João Carlos Fagundes; 2) Odivaldo Geraldo Tunin; 3) Juarez Bispo Mateus
Representante da Secretaria Municipal Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
TITULAR: 1) Heloni M. Martorano Martinez
SUPLENTES: 1) Alair Roberto Godoy; 2) Henrique D. de Miranda
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
TITULAR: 1) Dorival Setsuo Nakamura
SUPLENTE: 1) Robert May Neto
Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: 1) Delirval Rodrigues
SUPLENTE:1) Antônio da Silva
Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho, Assistência e Inclusão Social
TITULAR: 1) Nelinton Tadeu C. da Silva
SUPLENTE:1) Maria Isabel Silva
Secretaria Municipal de Coop. Nos Assuntos de Segurança Pública
TITULAR: 1) Mário C. da Costa
SUPLENTE: 1) Cel. João K.Watanabe
Representante da SETEC
TITULAR:Eduardo Lino Neto
SUPLENTE:José Antônio de Azevedo
II - A posse dos membros indicados dar-se-á na data da 7ª Reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte marcada para o dia 27 de abril de 2005, às 19:00horas, Estação Cultura-Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n - Centro - Campinas/ SP.
III - Os demais membros permanecem com seu mandato em vigor.
IV - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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