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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 107 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 13/09/2008 p.15)

REVOGADA pela Portaria nº 53, de 24/06/2009-SETEC

O Exmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, o uso das suas atribuições de seu cargo conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que a SETEC poderá contratar pessoal, através de cadastro reserva, para suprir suas necessidades funcionais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.790, de 04.12.1991 estabelece normas para a realização do Concurso Público na Administração do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que à complexidade na elaboração de um Concurso Público requer planejamento e normas próprias para a sua realização, torna-se necessário a criação de uma Comissão que ficará incumbida da execução dos trabalhos;
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Fica criada a COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO DA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, composta dos servidores abaixo relacionados como titulares:
Dr. Celso Lorena de Mello, matrícula nº 0619-01;
Andréa Carnieli Lopes Ferreira matrícula, nº 1256-01;
Luís Augusto Zanotti, matrícula nº 1259-01;
Marcelo Luiz Ferreira, matrícula nº 1263-01;
Suzana Lousano Nepumuceno, matrícula nº 0769-01

e como suplentes,
Celso Cavalini de Araripe, matrícula nº 1048-01;
Enival Alves Ferreira, matrícula nº 1007-01;
José Carlos Raineri, matrícula nº 0769-01;
Vacil Antonio Ferreira, matrícula nº 1111-01;
Valdir Aparecido Deling, matrícula 0596-01;
  

Art. 2º  A Comissão ora nomeada deverá elaborar o Edital de Abertura de Concurso Público, respeitando a legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 6.790, de 04.12.1991;  

Art. 3º  Para a elaboração e execução do Concurso Público, a Comissão deverá tomar todas as medidas que se fizerem necessária para a consecução da finalidade ora desejada;  

Art. 4º  A Comissão será presidida pelo Dr. Celso Lorena de Mello, que deverá solicitar apoio técnico aos gerentes da Autarquia nas diversas fases do Concurso;  

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  

CUMPRA-SE  

PUBLICA-SE  

Campinas, 11 de setembro de 2008  

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
  

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Administrativo Financeiro
  

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional