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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.524 DE 13 DE JUNHO DE 1991

(Publicação DOM 14/06/1991 p.03)

REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995
Ver Lei nº 6.738, de 07/11/1991
Ver Lei nº 6.750, de 11/11/1991
Ver Lei nº 7.464, de 15/03/1993
Ver Decreto nº 11.204, de 12/07/1993

Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11/04/1989, que foi modificada pela Lei nº 6.242, de 22/06/1990.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 6.044 , de 11/04/1989, modificada pela Lei nº 6.242 , de 22 de junho de 1990, o seguinte inciso VI:
"Art. 1º - ..................................................................................................................................................................................................;
I -...............................................................................................................................................................................................................;
II -...............................................................................................................................................................................................................;
III - ...............................................................................................................................................................................................................;
IV - ...............................................................................................................................................................................................................;
V - ...............................................................................................................................................................................................................;
VI - Os policiais civis, devidamente credenciados.
VI - Os Policiais Civis e os Policiais Militares, em trajes civis, devidamente credenciados. (nova redação de acordo com a Lei nº 6.665, de 16/10/1991)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de junho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal