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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.568 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 02/01/2013: p. 03)

DENOMINA PRAÇA PAULO BARROS CAMARGO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA PAULO BARROS CAMARGO, a área localizada no sistema de lazer 1 do loteamento denominado JARDIM IBIRAPUERA perimetrada pelas Ruas 16, 15 e 13, no mesmo loteamento .      

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA PAULO BARROS CAMARGO, a área localizada no sistema de lazer 1 do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, perimetrada pelas Ruas 16, Rua 15, Rua 13, Quadra G, Área Verde 1 e Gleba 16 - A, perfazendo a área total de 16.846,54m². (nova redação de acordo com a Lei nº 14.600 , de 07/05/2013)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC VER. FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO: 12/08/9953


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