Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.477 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 05/11/2012 p. 01)
Regulamentada
pelo
Decreto nº 17.850
, de 23/01/2013
Dispõe sobre a criação do Censo da Economia Verde no âmbito do município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado
no Município, o Censo da Economia Verde, cujo objetivo é o de mapear as
questões e demandas da economia verde local.
Art. 2º O Censo da
Economia Verde Municipal se desenvolverá através da identificação dos munícipes
que possuam atividades ambientalmente responsáveis e contribuirá para a
formação de um cadastro verde abrangendo as áreas de ecoeducação, ecoprodução,
ecosserviços, ecoturismo, pontos de descarte e reciclagem de resíduos e ONGs
(Organizações Não Governamentais).
Parágrafo
único. A adesão por parte das empresas e instituições em
participar do censo as classificará como Verdes.
Art. 3º O Executivo
Municipal através de seu órgão competente divulgará as informações apuradas
pelo Censo da Economia Verde no site oficial da Prefeitura.
Art. 4º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de decreto, no que couber.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 01 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Zé do Gelo
Protocolado:
12/08/9113