Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.966 DE 13 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 14/05/2013:3-4)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.326, de 16/04/2014
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2013 DO SISTEMA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a Campanha
Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução
de Desastres, denominado Campanha Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO
a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o
Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas,
socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências
danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e
restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO
que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento
são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e setores da
Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os
meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO
a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o
complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de
Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO
a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de
Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a
Legislação Federal;
CONSIDERANDO
, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e
antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias
municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria
comunidade, em cumprimento ao
Decreto nº 16.706
, de
21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil,
DECRETA
:
Art. 1º
-
Fica criada
a Operação Estiagem 2013, no período compreendido entre 1º de junho e 30 de
setembro.
Art. 2º
-
Cabe ao
Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a
coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade
relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e a estiagem, que ocorrem no
período.
Art. 3º
-
Fica
estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2013, constituído pelos
seguintes órgãos:
I
- Gabinete
do Prefeito;
II
-
Secretaria Municipal de Saúde;
III
-
Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
IV
- Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
V-
Secretaria
Municipal de Educação;
VI
- Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA.
Art. 4º
-
O Diretor
da Defesa Civil, através dos dados coletados pelo Centro de Gerenciamento de
Desastres - CGD, avaliará a situação e, mediante análise das previsões
meteorológicas e dos índices de umidade relativa do ar (URA) fornecidos pelos
órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para monitoração, adotando os
seguintes critérios:
I
- Estado de
Atenção: URA entre 20% e 30%;
II
- Estado de
Alerta: URA entre 12% e 20%;
III
- Estado de
Emergência: URA menor que 12%.
Art. 5º
-
No caso de
ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos
deverão ser acionados:
I
-
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II
-
Secretaria Municipal de Saúde;
III -
Secretaria
Municipal de Educação;
IV
-
Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
V -
Secretaria
Municipal de Urbanismo;
VI -
Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
VII -
Fundação
José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
VIII -
Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
IX -
Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X -
Serviços
Técnicos Gerais - SETEC;
XI -
Secretaria
Municipal de Habitação;
XII -
Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII -
Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 6º
-
Fica
adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em
função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2013,
junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 7º
-
Os órgãos
integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão
priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste
Decreto, conforme dispõe o
Decreto nº 17.783
, de 28
de novembro de 2012, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
§ 1º
O Departamento
de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e
assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas,
junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros,
Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Centro de Ensino de
Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações
Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB.
§ 2º
Disseminação
de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas
atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e
Estudos Climáticos - CPTEC/INPE.
§ 3º
Disseminação
de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA,
Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades
Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§ 4º
O
Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das
informações da Operação Estiagem 2013, pelo acionamento e controle das
emergências, bem como pela emissão de boletins de alerta.
Art. 8º
-
Visando à
monitorização da Operação Estiagem 2013, o Departamento de Defesa Civil
realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o seu Diretor requisitar
temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais necessários à
prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil.
Parágrafo
único
.
O servidor público municipal requisitado na forma do
caput
deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem
prejuízo do cargo ou função que ocupe, vencimentos e demais vantagens, não
fazendo jus a retribuição ou gratificação especial.
Art. 9º
-
As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto
nº 17.575
, de 27 de abril de 2012.
Campinas, 13 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no
Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº
2013/10/20.322, em nome do Departamento de Defesa Civil, e publicado na
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral