Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 016/2014
(Publicação
DOM 10/01/2014: 33)
REVOGADA pela Resolução nº 136, de 27/03/2014
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e
CONSIDERANDO
as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com
destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional
(comum), dentro dos limites do município de Campinas:
Linha: Vinhedo
(Terminal Rodoviário de Vinhedo) via Valinhos - Campinas (Estação de
Transferência Expedicionários).
Referência
EMTU: 725TRO
Itinerário:
Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, R. Frederico Ozanan, Praça Dr.
José Pagano Bruno, R. da Abolição, Praça Brasil Outros Quinhentos, R. Proença,
R. José Paulino, Av. Aquidabã, retorno, Av. Aquidabã, R. José Paulino, Av.
Benjamin Constant, Av. Senador Saraiva (pista externa), Viaduto Miguel Vicente
Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos
Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal
Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R.
da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição,
Praça Dr. José Pagano Bruno, R. Frederico Ozanan, Av. Engenheiro Antonio
Francisco de Paula Sousa
Artigo 2º
- Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração
"Engenheiro Rebouças":
Rua da
Abolição nº 467
Rua da
Abolição nº 195
Rua
Proença (oposto ao nº 40)
Avenida
Aquidaba nº 280
Avenida
Aquidaba nº 201
Rua José
Paulino nº 678
Rua José
Paulino nº 1060
Estação
de Transferência Expedicionários
Av.
Campos Sales nº 718
Av.
Francisco Glicério nº1101
Av.
Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias
Av. da
Saudade nº 298
Av. da
Saudade nº 468
Artigo 3º
- Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração
"Engenheiro Rebouças".
Parágrafo
único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e
desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Resolução 122/2009.
Campinas,
09 de janeiro de 2014
SÉRGIO
BENASSI
Secretário Municipal de Transportes