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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO DEVIDO LAPSO DE NUMERAÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
LEI COMPLEMENTAR Nº 66,  DE 16 DE ABRIL DE 2014

(Publicação DOM 22/04/2014 p.1-2)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 421, de 29/06/2023
Ver Decreto nº 20.092, de 26/11/2018

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica criada a Coordenadoria de Regulação de Acesso, unidade integrante do sistema de urgência/emergência municipal e subordinada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  À Coordenadoria de Regulação de Acesso compete a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do Sistema Único deSaúde - SUS, nos seguintes eixos regulatórios:
a) Eixo da Regulação de Leitos Hospitalares;

b) Eixo da Regulação Ambulatorial de Média Complexidade;
c) Eixo da Regulação Ambulatorial de Alta Complexidade.
  

Art. 3º  São atribuições da Coordenadoria de Regulação de Acesso:
I - organizar, controlar e gerenciar a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, no Município de Campinas, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classifi cação de riscos e demais critérios de priorização, obedecidas as diretrizes do Ministério da Saúde;

II - regular o acesso dos usuários SUS/Campinas aos recursos sob a gestão municipal, garantindo que esse acesso seja referenciado conforme pactuação;
III - regular o acesso dos usuários SUS/Campinas a 100% (cem por cento) dos procedimentos ambulatoriais especializados de alta complexidade;
IV - regular o acesso dos usuários SUS/Campinas aos procedimentos ambulatoriais de média complexidade, pactuados pelo gestor municipal;
V - regular o acesso dos usuários SUS/Campinas a 100% (cem por cento) dos leitos e procedimentos hospitalares eletivos, contratualizados com as instituições hospitalares, sejam elas próprias ou conveniadas;
VI - intermediar o acesso a procedimentos ambulatoriais e hospitalares junto a outros Municípios e/ou Estados da Federação;
VII - contribuir na definição de parâmetros para a operacionalização da regulação de acesso à assistência, em especial, à regulação de acesso aos leitos hospitalares, respeitadas as regras definidas pelo Ministério da Saúde e relativas às Redes de Atenção à Saúde, acompanhando a oferta física de leitos hospitalares mediante a apresentação, minimamente duas vezes ao dia, de censo diário, pelas unidades de saúde.
  

Art. 4º  A Coordenadoria de Regulação de Acesso será composta por servidores públicos efetivos, com nível superior, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante Portaria específica, para o exercício da função de Reguladores em Saúde, respeitados os seguintes requisitos:
I - ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em sua formação profi ssional universitária básica;

II - ser servidor público efetivo, tendo concluído o período de estágio probatório;
III - não estar respondendo a nenhuma sindicância interna no Município de Campinas;
IV - ter jornada semanal de, no mínimo, 30 (trinta) horas;
V - possuir conhecimento acerca da legislação básica do SUS;
VI - entrevista e análise do currículo profissional e da ficha funcional do servidor pela Coordenadoria de Regulação de Acesso.
  

Art. 5º  É vedado ao Regulador em Saúde, enquanto no exercício dessa função, exercer o cargo ou a função de dirigente, representante legal, acionista, sócio quotista, ou, ainda, vincular-se, de qualquer forma, a entidades ou quaisquer outras instituições que estejam submetidas à regulação de acesso, no âmbito do SUS, no Município de Campinas.

Art. 6º  O profissional médico, Regulador em Saúde, perceberá a gratificação referente ao Prêmio Produtividade previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, conforme Anexo II, Tabela XV do Decreto nº 18.033, de 05 de julho de 2013.

Art. 7º  Para a realização de suas atribuições contará, ainda, a Coordenadoria de Regulação de Acesso, com quadro de profi ssionais da área técnica, administrativa e de apoio, que será composto exclusivamente por servidores públicos municipais efetivos, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante Portaria específica.

Art. 8º  A Coordenadoria de Regulação de Acesso promoverá a interface entre as Centrais de Regulação de outros Municípios e Estados da Federação mediante parceria, cooperação, convênio ou atendendo à regulamentação específica.

Art. 9º  Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador Setorial, que passa a ser denominado como Coordenador Setorial de Regulação de Acesso. (extinto pela Lei Complementar nº 421, de 29/06/2023)  

Art. 10.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de abril de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 14/10/17279